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Na luta para cassar Flávia e Tião

wanderlei cerqueira 400

 

O presidente da Câmara de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (foto), não alterou à-toa regras da Lei Orgânica do Município para permitir-lhe que dispute a reeleição e, assim, consiga ficar os quatro anos de mandato no comando do Legislativo municipal - saiba mais aqui. Ele está com um olho no Legislativo e, com o outro, no Executivo. Nos bastidores, Cerqueira se mostra convicto da cassação do mandato da prefeita Flávia Moretti e do vice Tião da Zaeli, no processo judicial em que ambos são acusados de cometer abuso de poder econômico e uso de fake news nas eleições de 2024. Se a chapa for cassada de fato, quem se torna prefeito do segundo maior município mato-grossense é Cerqueira, que vem fazendo oposição dura à gestão Flávia, inclusive dificultando aprovação de projetos encaminhados pelo Paço Couto Magalhães.

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Jose 30/09/2025

Que inveja em Odair. Vai fazer concurso público, estudar. Querer caçar a prefeita porque não conseguiu emprego é osso viu? Bem se vê o porque não conseguiu, deve ser que queria ser fantasma que qualificação não deve ter nenhuma. Vai orar pra Deus curar esse seu coração invejoso, é pecado.

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ODAIR LIMEIRA 29/09/2025

Vamos Orar á Deus Para Acontecer ! Motivos ? Assim os arrogantes e outros cornetas irão sair de bons cargos e salarios aonde se acham intocáveis , pois apos vencer eleição se tornaram dificil mais nada melhor que um dia apos outro para acontecer esta maravilhosa mudança pois pelo pouco tempoi de poder já assistimos perseguições e ameaças e outras situações feita pelos eleitos e sua equipe . Vamos orar á deus . Pois ainda existe 26 que esta ai e aonde os eleitos e citados acham que vão enganar nós de novo , jamais ! Vamos orar á deus pois tenmho amigos que bateu bandeira e defendeu de mais á eleição dos citados e apos assumir em uma situação de mentiras e inveja e ódio o distrato foi feito sem direito a defesa e acredite hoje o não eleito mais sempre assessor pede para procura-lo maisa não resolve nada e uma equipe de assessores joga para outra qualquer assunto em especial de distrato e contrato mais 26 ta ai . Vamos orar á deus

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Elvis Ricardo 28/09/2025

Até lá, mesmo que o TRE (no caso de prefeitos ou governadores) ou um juiz eleitoral decida pela cassação, o candidato geralmente permanece no cargo enquanto recorre. Somente quando o TSE decide em última instância, é que ocorre a vacância e aplica-se o art. 224 do Código Eleitoral (nova eleição direta ou indireta, dependendo do tempo de mandato). A regra está no art. 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), alterado pela Lei nº 13.165/2015 (a chamada minirreforma eleitoral). O § 4º do art. 224 diz: § 4º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarretará, independentemente do número de votos anulados, a realização de novas eleições, observando-se o seguinte: I – se a vacância do cargo ocorrer a menos de 6 (seis) meses do final do mandato, a eleição será indireta; II – nos demais casos, a eleição será direta. Explique resumo

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3 comentários

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