As federações vão continuar mandando nas futuras eleições da CBF. Uma Assembleia Geral realizada nesta segunda-feira, no Rio de Janeiro, determinou a manutenção dos pesos dos votos nos pleitos da entidade: as decisões das 27 federações seguem com peso 3, enquanto as dos clubes da Série A continuam com peso 2 e da Série B com peso 1.
Assim, as federações conseguem definir sozinhas a eleição, já que somarão 81 votos contra 60 dos clubes.
Por outro lado, houve uma alteração na cláusula de barreira. A partir de agora, uma chapa precisa ter o apoio formal de quatro federações e quatro clubes – tanto faz se da Série A ou Série B.
Até então, era preciso ter o endosso de oito federações e cinco clubes da Série A, o que restringia a inscrição de chapas na eleição. Todas as eleições da CBF desde 1986 tiveram candidato único.
As decisões foram unânimes. Todos os 47 presentes – representantes de 20 clubes da Série A e de 27 federações concordaram com esse desfecho.
O próximo passo a ser dado pela CBF é a marcação de novas eleições. Ainda não há data prevista. O grande favorito é o atual presidente interino, Ednaldo Rodrigues, que está no cargo desde 25 de agosto de 2021.
A decisão do STJ de extinguir a ação sem julgamento do mérito praticamente encerra qualquer possibilidade de Dino Gentile assumir a presidência da CBF de maneira interina – algo que ele havia pedido em recurso apresentado ao próprio STJ.
Diretor mais velho da entidade e ligado a Marco Polo Del Nero, com quem trabalhou na Federação Paulista de Futebol, Gentile foi acusado – com Eduardo Zebini, secretário-geral, também ligado a Del Nero – de armarem um "conluio" para derrubar Ednaldo Rodrigues da presidência interina da entidade.
Entenda o caso
A Assembleia Geral desta segunda-feira para definir as regras eleitorais da entidade pode ser o último capítulo de uma longa novela, que começou em 2017.
Em março daquele ano, a CBF definiu novas regras para suas eleições. O colégio eleitoral da entidade passou a ser formado pelas 26 federações estaduais mais a do Distrito Federal (cujos votos teriam peso 3), os 20 clubes da Série A (votos com peso 2) e os 20 clubes das Série B (votos com peso 1) do Campeonato Brasileiro.
Foi com essas regras que a CBF organizou a eleição de 2018, que resultou na vitória da chapa única encabeçada por Rogério Caboclo.
Mas a reunião em que essas regras foram definidas não contou com a participação dos clubes da Série A, como determinava o estatuto vigente na época. A CBF tomou a decisão apenas com as federações.
Por isso, o Ministério Público do Rio de Janeiro moveu uma ação contra a CBF. O processo passou anos engavetado até que a Justiça decidisse qual seria o fórum adequado para seu andamento.
Em 2021, após a explosão da crise que derrubou Rogério Caboclo da presidência da CBF, o caso voltou a andar. Uma decisão de primeira instância declarou nula a eleição de Caboclo e nomeou dois interventores na entidade – os presidentes do Flamengo, Rodolfo Landim, e da Federação Paulista, Reinaldo Carneiro Bastos. Essa decisão foi posteriormente derrubada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Após vários recursos judiciais, o caso chegou no fim do ano passado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que inicialmente suspendeu o processo por 60 dias. No dia 24 de fevereiro, o presidente do STJ, Humberto Martins, deu uma decisão que determinava ao juiz de primeira instância a nomeação do Diretor mais velho da CBF, Dino Gentile, para comandar a entidade interinamente.
Antes que essa decisão pudesse ser cumprida, a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro chegaram a um acordo e desistiram da ação. CBF e MPRJ também assinaram um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), que previa a convocação de uma nova Assembleia Geral para definir regras eleitorais e, assim, corrigir o problema que inicialmente levou à abertura de uma ação por parte do MP em 2017.
Mas a guerra política na CBF impediu que o caso tivesse um desfecho assim tão simples. Dino Gentile apresentou um recurso ao STJ no qual sustentava que a decisão do ministro Humberto Martins fora desrespeitada pela CBF e que ele, Gentile, deveria ser nomeado presidente. O diretor também argumentou que o TAC não poderia ter sido assinado por Ednaldo Rodrigues porque ele não deveria estar na cadeira de presidente.
Nesta segunda-feira, o caso teve mais um capítulo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a ação que questionava as regras eleitorais da CBF. A decisão também reconhece o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a entidade e o Ministério Público do Rio de Janeiro, que era o autor da ação.
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