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MAIS CONFORTO

Prefeitura de Cuiabá regulamenta Táxi Executivo; veja todos os requisitos

Portaria com todas as normas foi publicada nesta segunda-feira (19), na Gazeta Municipal

Gabriel Rodrigues

A secretária de Mobilidade Urbana e Segurança Pública de Cuiabá, Francyanne Siqueira, assinou a regulamentação do "Táxi Executivo", definindo critérios, direitos e deveres aplicáveis à categoria na capital mato-grossense. A portaria foi publicada nesta segunda-feira (19), na Gazeta Municipal.

Prefeitura de Cuiabá

T�xi Cuiab� - 2025

Na prática, a modalidade deve ofertar maior conforto e qualidade aos passageiros, com carros mais modernos e serviço diferenciado quando comparado à modalidade "comum", que pode aceitar veículos "populares". Entre as regras, inclui a necessidade dos carros serem na cor preta, terem 4 portas, ar-condicionado e outros.

A fiscalização do serviço de Táxi Executivo caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública. As duas categorias irão compartilhar os mesmos pontos distribuídos pela cidade. A tarifa a ser aplicada aos serviços das categorias será a estabelecida em decreto publicado pelo prefeito Abilio Brunini (PL).

Os veículos destinados à categoria de Táxi Executivo deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:

  • I – Sedã ou SUV;
  • II – bancos em couro;
  • III - ter no máximo 5 (cinco) anos de fabricação;
  • IV – possuir 4 (quatro) portas e capacidade mínima para 4 (quatro) passageiros, além
    do condutor;
  • V – ser equipado com ar-condicionado, travas e vidros elétricos, airbags e freios ABS;
  • VI – possuir pintura na cor preta, sem faixas laterais, conforme Anexo I desta Portaria.
  • VII – manter-se em perfeito estado de conservação, limpeza e apresentação;
  • VIII - possuir caixa luminosa, com a palavra "TAXI", conforme modelo aprovado, afixada externamente no centro da capota do veículo, com utilização obrigatória;
  • IX - ser dotado de taxímetro devidamente lacrado;
  • X – estar regularmente licenciado e com vistoria anual aprovada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública.
  • XI – trajar-se adequadamente durante o serviço o condutor, mantendo postura cortês e profissional

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