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Judiciário Terça-feira, 13 de Setembro de 2016, 18:36 - A | A

Terça-feira, 13 de Setembro de 2016, 18h:36 - A | A

operação aprendiz

Juíza decide por nova prisão de João Emanuel; HC errado expõe ação

Eduarda Fernandes e Patricia Sanches

Reprodução

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João Emanuel pode ser preso a qualquer momento

O ex-presidente da Câmara João Emanuel corre o risco de ser preso a qualquer momento. A decisão sobre o caso deve sair a partir de amanhã (14), quando a juíza da 7ª Vara Criminal Selma Arruda recebe e analisa o resultado do laudo pericial relativo à saúde do ex-parlamentar, que hoje já cumpre prisão domiciliar em decorrência da Operação Castelo de Areia. A nova prisão é relativa à Operação Aprendiz, que tramita em segredo de Justiça.

A existência do decreto da prisão, que pode ser domiciliar ou no Centro de Custódia de Cuiabá, só se tornou pública graças ao recurso negado pelo desembargador Orlando Perri, nesta terça (13). Ocorre que o advogado Edésio Lima Fernandes, que compõe a banca de defesa de João Emanuel, ingressou com o pedido de soltura dentro do processo errado.

O imbróglio começou quando João Emanuel recebeu ordem de prisão por força da Castelo de Areia, deflagrada pela Polícia Judiciária Civil, em 26 de agosto, mas conseguiu uma decisão liminar do desembargador Pedro Sakamoto, permitindo que ele cumprisse a detenção em casa devido a seu estado de saúde. Para tanto, apresentou um atestado de 120 dias.

Essa operação desmantelou uma quadrilha que aplicava golpes que renderam mais de R$ 50 milhões contra pelo menos sete vítimas, da qual João Emanuel faria parte. Acontece que, com a revelação de novos crimes, o Ministério Público Estadual entendeu por bem pedir a prisão de João Emanuel em quatro ações nas quais ele é réu, sendo uma delas referente à Aprendiz, na qual ele chegou a ser preso e, depois, obteve soltura.

Edésio, por sua vez, ingressou com um segundo habeas corpus dentro do primeiro recurso que já estava em trâmite. Neste, o advogado pedia a extensão do beneficio concedido por Sakamoto para que João Emanuel também pudesse cumprir a nova prisão em regime domiciliar.

Na decisão de hoje, Perri salienta que “é de todo nebulosa e confusa a pretensão deduzida pelo advogado” por entrar com habeas corpus relativo a Aprendiz dentro do recurso da Castelo de Areia. “Por todas estas razões, entendo que a pretensão do advogado peticionante não comporta acolhimento neste remédio constitucional”, diz o desembargador.

Por fim, Perri orienta que, se o advogado realmente observa constrangimento ilegal na nova prisão, ingresse com outro habeas corpus.

Defesa

Para outro advogado que compõe a defesa de João Emanuel, seu irmão Lázaro Moreira Lima, o ex-parlamentar está resguardado de ir para o CCC por força da nova prisão na Aprendiz, tendo em vista a prisão domiciliar concedida por Sakamoto. “Houve o decreto de prisão da Castelo.  Conseguimos o HC para ir para a domiciliar pelo Sakamoto, que foi distribuída para o Perri. Houve um novo decreto de prisão na Aprendiz, porque o MPE entende que ele está delinquindo. Esse outro HC pede a extensão da domiciliar para a nova prisão. Houve um equivoco, ao invés de distribuir para o desembargador da Aprendiz, foi para o desembargador da Castelo de Areia”, explica ao .

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