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Judiciário Quarta-feira, 06 de Maio de 2020, 12:47 - A | A

Quarta-feira, 06 de Maio de 2020, 12h:47 - A | A

MANDATO CASSADO

Justiça suspende cassação e determina retorno de Abílio à Câmara de Cuiabá

Mikhail Favalessa

Rodinei Crescêncio

Ab�lio J�nior durante reuni�o da Comiss�o de �tica

Abílio Júnior teve o mandato cassado pela Câmara em representação feita pelo suplente Oséas Machado e agora deve retornar ao cargo de vereador

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a suspensão da cassação do mandato do vereador Abílio Júnior (Pode) e sua recondução ao cargo na Câmara. Ele deve voltar também a receber o salário de parlamentar pela decisão, que é da manhã de hoje (6).

O retorno deve ser "imediato". O magistrado entendeu que há risco de dano irreversível caso o vereador deixe de ocupar o cargo. Para Carlos Roberto Barros de Campos, há indícios de que a Câmara não respeitou a legislação e haveria vícios no processo que culminou na cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar.

“Nesse contexto, entendo que a soberania do plenário da Câmara Municipal deve se referir tão somente ao mérito do processo administrativo, com relação às condutas descritas na representação e não no que diz respeito ao procedimento formal a ser seguido para instauração do processo. Reconhecer a soberania do plenário neste caso seria negar a existência de normas legais procedimentais, sob o anêmico argumento de que “o plenário tudo pode””, diz a decisão.

“Reconhecer a soberania do plenário neste caso seria negar a existência de normas legais procedimentais, sob o anêmico argumento de que “o plenário tudo pode””

Juiz Carlos Roberto de Campos

Foi destacado o fato de que o mandato tem prazo para ser extinto em 31 de dezembro deste ano e que Abílio está impossibilitado de exercer seus direitos políticos, “pena esta de extrema prejudicialidade”.

“Por derradeiro, insta consignar que estamos diante de perigo de irreversibilidade inverso dos efeitos deste decisum, uma vez que procedendo uma valoração comparativa dos riscos, há que se escolher aquele que causar o menor dos males, o qual, no caso, do requerente tem mera natureza restaurativa, assim como de se evitar improrrogável perecimento de direito”, afirma.

Com relação à quebra de decoro, o magistrado afirmou que “a questão ainda é nebulosa, necessitando de um melhor esclarecimento, direto e objetivo, para que assim possa ser enquadrado a quebra do decoro praticada por parlamentar como infração política-administrativa e, consequentemente, observado o teor da Súmula Vinculante nº 46”.

A defesa do vereador afirma que não foi respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório e que a Câmara não teria respeitado a legislação. O primeiro vício estaria no fato de que, depois de receber a representação feita pelo suplente Oséas Machado (PSC), a Câmara deveria ter pedido autorização do Plenário para processar o vereador ao invés de encaminhar o processo para a Comissão de Ética.

“No casu sub studio, não houve a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação quanto a licença para processar o edil. Guardadas as devidas proporções, tenho que tal licença configura condição de procedibilidade do processo administrativo, considerando que este teve sua iniciativa pautada também no Regimento Interno, então deveriam ter sido observadas todas as suas normas”, declara.

O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 10 mil à Câmara em caso de descumprimento da decisão.

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ROSINO BOMFIM 08/05/2020

FUTURO PREFEITO !!! O ÚNICO QUE PEITOU O PALETÓ !

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Teka Almeida 07/05/2020

Faltou a justiça EXIGIR a devolução de todo os valores recebidos por esse suplente usurpador. Parabéns justiça feita. CASA DOS HORRORES e seus paus mandados pagam pelo erro cometido.

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Deovaldo 06/05/2020

Parabéns Vereador Abílio, isso mostra que esta no caminho certo e da verdade e se confirmar quem sabe e fizermos a conjectura para que dispute as Eleições Municipais para PREFEITO DA NOSSA QUERIDA CUIABÁ, queria ver o prefeito do Paletó justificando nos debates,,,rindo até sei lá, mas que seria bom oh se seria....PARABÉNS VEREADOR ABÍLIO, A JUSTIÇA FOI FEITA E TACA NOS CORRUPTOS....USURPADORES E SANGUESSUGAS.....

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Benedita da Silva 06/05/2020

O bombocado não é pra quem faz, é pra quem come! Fizeram pampeiro e agora a decisão judicial que tem que ser cumprida, e agora?

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Zé Alves 06/05/2020

E agora os paus mandados

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Povo otario 06/05/2020

Aguenta o homi.... kkkkkkkkk agora

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Ivo 06/05/2020

Parabéns ao juiz. Excelente trabalho. Se fosse assim no caso da juíza que tbm foi tramóia pra derruba-la

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Orlando 06/05/2020

Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário

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Thomus Morus 06/05/2020

PARABENS! É o poder Judiciário fazendo Justiça... O vereador em alguns momentos até pode ter se excedido, mas estava tentando fazer a fiscalização e não conseguiu. AGORA o deputado Ulysses Moraes que teve apoio da Assembleia conseguiu ver a situação gravíssima do antigo Pronto Socorro, onde os médicos e outros profissionais da saúde NÃO possuem nem mesmo um banheiro digno (não tem fechadura na porta, não tem chuveiro, etc...) Esse Site poderia fazer uma reportagem sobre as condições de trabalho dos profissionais da saúde no PS velho ....

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Joaquim Silva 06/05/2020

Não sei o motivo de sua intolerância com o Vereador Abílio, RD, mas é justo seu retorno para o mandato. Coisas muito piores acontecem e ninguém foi ameaçado de cassação. O Abílio tem lá seus "ataques de pelanca", porém isso não é motivo para cassação, corrupção e improbidade sim são, aqui políticos passam décadas aproveitando as benesses do poder e providências chegam apenas no final de suas carreiras, quando suas pretensões políticas já cessaram.

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Indignado 06/05/2020

Uai disque não queria mais ser vereador ,agora tá implorando pra voltar ,faz de novo o que você fez vai na cabeça dos outros vereadores que pôs pilha em você pra briga com os outros vereadores, faz seu trabalho pra ajuda o povo esquece briga com os outros. Larga de querer por moralidade onde ninguém nunca conseguiu.

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jose 06/05/2020

chupa essa mangaaaaa Toninho e demais srs vereadors toma cego kkkkkk

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CORNÉLIO CASSIMIRO 06/05/2020

Parabéns ao juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou a suspensão da cassação do mandato do vereador Abílio Júnior (Pode), sou de Jaciara, e acompanhei de perto todo andamento do processo, sabia e correta à decisão do Magistrado, o Dr Carlos Roberto Barros de Campos tem o meu respeito, e parabéns ao Vereador pelo retorno ao Parlamento, que Deus abençoe o seu mandato.

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Eleitor 06/05/2020

E AGORA COM QUE CARA OS PALADINOS DA MORALIDADE QUE CASSARAM O VEREADOR VÃO FICAR? E DEPOIS DO ABÍLIO TER APONTADO O DEDO PARA CADA UM DOS QUE O CASSARAM QUE VERGONHA AGORA TEREM QUE CONVIVER COM O VEREADOR..

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JANUÁRIO 06/05/2020

Agora ele retorna já criando confusão com o Prefeito por conta dos "DRONES" que não estão de acordo com o Edital de Licitação. Ou seja, as hélices não estão girando 300 vezes por segundo. KKKKKK. Menos Abílio, conclua seu mandato, seja reeleito, adquira experiência e saia a Deputado Estadual. Esse é o caminho. Boa sorte

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15 comentários

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