O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou outro pedido de liberdade para a adolescente B.O.C contra a decisão que determinou sua internação, em 19 de janeiro deste ano, no Complexo Pomeri na Capital.
No habeas corpus, a defesa da adolescente pontua que a internação se trata de um constrangimento ilegal e que o desembargador do Tribunal de Justiça não é autoridade competente para determinar a custódia dela.
Por isso, ele pediu, em liminar, um alvará de soltura para que a adolescente responda o recurso da condenação em liberdade até o transito em julgado (quando não cabe mais recorrer da ação). No mérito, pediu a concessão para fim de revogar de forma definitiva qualquer ordem de internação.
Na decisão, o ministro Antonio Saldanha Palheiro negou à liminar e aponta que o pedido da defesa não cabe em um habeas corpus, mas em um agravo regimental, que é outro tipo de recurso.
"Insurge-se a defesa contra decisão singular de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, contra a qual seria cabível agravo regimental, que, aparentemente, não foi interposto, o que impossibilita o conhecimento deste writ", escreve o ministro.
B.O.C. foi condenada por crime análogo a homicídio por ter matado contra a amiga Isabele Guimarães Ramos, então com 14 anos, em julho de 2020, no condomínio Alphaville I, em Cuiabá.
Habituada à prática de tiro esportivo, ela deu um tiro no rosto de Isabele usando uma pistola Imbel .380 levada até a casa da família Cestari pelo namorado. A sentença saiu em janeiro e prevê internação em instituição socioeducativa por até três anos, com revisão a cada seis meses.
Além da atiradora, as ações do rapaz G.A.S.C.C. e do pai dele também tiveram conclusão. O adolescente foi sentenciado a prestar serviços comunitários enquanto o pai, que era dono da pistola, fechou acordo para pagar R$ 40 mil a instituição de caridade indicada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Os pais de B.O.C., Marcelo e Gabi Cestsari, ainda respondem à ação penal do caso, homicídio culposo, porte ilegal de arma de fogo, entrega de arma a menor, corrupção de menor e fraude processual.
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PAULO ROBERTOMULLER 31/03/2021
Constrangimento é ler as teses da defesa.
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