A juíza eleitoral de Barra do Garças, Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira, extinguiu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que era movida contra o prefeito de Araguaiana, Getúlio Dutra Vieira Neto (PSB). A magistrada entendeu, a pedido da defesa do prefeito, que houve “decadência” porque a ação movida pelo PDT e que poderia cassar o mandato de Getúlio não incluiu o vice-prefeito, Maximino (PP).
Getúlio Neto foi gravado pelo então candidato a vereador Jose Afonso Firmino De Souza, o “Buia” (PDT), oferecendo casas em um loteamento da prefeitura em troca de apoio político nas eleições de 2020. Com a gravação, o PDT entrou na Justiça Eleitoral com a AIJE pedindo a cassação do diploma e do eventual mandato de Getúlio Neto por abuso de poder econômico e de autoridade. Ele teria tentado “comprar” os apoios.
O prazo para ações como a AIJE proposta pelo PDT se encerra na data da diplomação, que foi feita em dezembro de 2020. O PDT chegou a pedir a inclusão de Maximino, mas a juíza entendeu que o prazo para isso estava encerrado. Ações que implicam na cassação do mandato devem incluir toda a chapa.
“Com efeito, conforme jurisprudência consolidada, imperioso o chamamento do vice-prefeito para compor o polo passivo da demanda, em razão dos efeitos de eventual sentença de procedência, a qual acarretará a cassação da chapa (prefeito e vice-prefeito), pela dicção do art. 3º, §1º da Lei nº 9.504/97”, escreveu a magistrada na sentença.
O Ministério Público concordou com o pedido da defesa do prefeito que foi atendido pela juíza. Para o MP Eleitoral, houve decadência da ação pela falta de inclusive do vice no pedido de cassação do mandato.
Entre na comunidade do Rdnews no WhatsApp e acompanhe as notícias em tempo real; Acesse








ROBERTO FERREIRA 14/04/2021
SABE DE NADA INOCENTE
1 comentários