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Judiciário Terça-feira, 25 de Novembro de 2025, 18:57 - A | A

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NA FRENTE DA FAMÍLIA

Três faccionados são condenados a 125 anos de prisão por morte de jovem

Trio entrou na casa de Matheus Barbosa da Silva e matou o rapaz na frente de sua mãe, irmã e padrasto

Da redação

Três faccionados foram condenados, nesta terça-feira (25), pelo assassinato do jovem Matheus Barbosa da Silva, em 2022. A condenação foi dada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (a 399 km de Cuiabá). Juntas, as penas somam 125 anos de reclusão. O julgamento foi presidido pelo juiz Rafael Deprá Panichella. 

Apontado como líder do crime, Daniel de Souza Pedroso recebeu 46 anos de reclusão, a maior condenação dos três. Foram 30 anos pelo homicídio e mais 16 anos por participação em organização criminosa, que teve aumento pelo uso de arma de fogo. 

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Já Douglas Gabriel Moreira da Silva foi condenado a 37 anos de pena, sendo 27 anos pelo homicídio e 10 anos por fazer parte de facção, também com aumento pelo uso de arma de fogo. Ao passo que Jeferson Araújo Pereira, que vasculhou o celular de Matheus, foi condenado a 42 anos de prisão, sendo 30 anos pelo homicídio e 12 anos por ser integrante da facção. 

O crime 

Às 4h15 da madrugada do dia 23 de julho de 2022, os três faccionados invadiram a casa da família de Matheus, localizada no bairro Boa Esperança. Após exigir acesso ao celular de Matheus, à época com 20 anos, e conferir as mensagens, o trio não gostou do que viu e efetuou diversos disparos. 

No momento da execução, a mãe, a irmã e o padrasto estavam presentes, o que causou intenso abalo psicológico à família, que não conseguiu mais viver na mesma casa. O crime teria sido motivado “por retaliação interna da facção”. Segundo a decisão da condenação, o crime ocorreu por motivo torpe e dificultou a defesa de Matheus, considerando que morreu dentro de casa. 

“Estamos diante de um homicídio qualificado, cometido dentro da residência da vítima, na presença de familiares, o que demonstra a extrema violência e ousadia dos acusados”, destacou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso.

Regime fechado 

Aos três foi negado o direito de recorrer da decisão em liberdade, assim como a reclusão foi fixada em regime fechado, além do perdimento dos bens apreendidos com os acusados. 

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