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FLAGRANTE

Adjunto da Casa Civil é preso pelo Gaeco por suspeita de recebimento de propina

Mikhail Favalessa

Após receber denúncias sobre possível crime de corrupção de agente público estadual, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) realizou diligências de monitoramento e prendeu em flagrante, na noite desta quinta (24), o secretário-adjunto de Administração Sistêmica da Casa Civil, Wanderson de Jesus Nogueira.

Reprodução

Wanderson Nogueira, adjunto da Casa Civil

Wanderson Nogueira é ordenador de depsesas de pelo menos 4 pastas da gestão estadual

No momento da prisão, o servidor comissionado estava com R$ 20 mil. Há indícios de que o dinheiro tenha sido repassado pelo representante de uma empresa que teria sido supostamente foi favorecida em uma licitação do governo. A transação teria ocorrido dentro da Casa Civil, horas antes da prisão, segundo o Gaeco.

O secretário-adjunto foi autuado em flagrante por crime de corrupção passiva e será encaminhado para audiência de custódia nesta sexta (25).

Wanderson é, desde janeiro de 2019, ordenador de despesas do Gabinete de Governo, do Gabinete de Assuntos Estratégicos, do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção e do Gabinete de Comunicação do Estado.

O adjunto é graduado em Ciências Contábeis pela Univag, é especialista Gestão Empresarial e em Finanças Empresariais e Controladoria. Wanderson possui vasta experiência em gestão administrativa, tendo atuado por 23 anos na Companhia de Bebidas das Américas (Ambev).

Veja nota do Governo do Estado:

O servidor Wanderson de Jesus Nogueira que exercia a função de Secretário Adjunto Sistêmico, da Casa Civil, já foi demitido do cargo, na noite de quinta-feira (24.09), assim que chegou ao conhecimento do Governo de Mato Grosso a prisão. A demissão será publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (25.09).

O Governo reitera que não coaduna com qualquer prática de crime e que atua fortemente no combate à corrupção.

Toda denúncia de possível irregularidade terá sempre o respaldo do Governo para sua investigação, esclarecimento e o apoio à punição severa de qualquer servidor ou cidadão envolvido em corrupção.

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Citizenship 26/09/2020

Tobias de Aguiar: eu não lhe conheço e penso que você também não me conhece. Minha argumentação está toda orientada para acentuar a primazia do direito de defesa ante condenações midiáticas prévias à condenação definitiva em sentença judicial. Um dos direitos fundamentais decorrente dos direitos humanos é o direito de defesa como preservação dos laços de interação social que a pessoa possua em sua inserção social, contra acusações injustas e contra a desigualdade na "paridade de armas" quando o indíviduo se defronta com o poder do Estado ou de multidões, movidas pela avalanche da mídia, muitas vezes. Mas, enquanto eu defendo uma postura ética coerente com o direito penal, como síntese das aprendizagens produzidas ao longo da história, contra linchamentos e inquisições, você muda o foco da discussão e passa a agredir a mim. Sem me conhecer, afirma que eu seja de um suposto "escritório", "laxante de corruptos", orientado pela perspectiva do "beiçola de Diamantino", que entendo que seja uma referência muito ofensiva e deselegante ao Ministro Gilmar Mendes, do STF, a quem atribuo muita responsabilidade pela produção desta carnificina persecutória que instalou-se no país, apesar de reconhecer que ele recentemente tem procurado opor-se a ela, tardiamente. Meu tipo de atitude difere da sua. Procurei apontar os limites da informação que a imprensa oferecia até aquele momento e enfatizar que o jornalismo devia preocupar-se em preservar a imagem do acusado. O "jornalismo inquisitorial" também já está deixando vítimas na própria imprensa por colaborar com a sanha persecutória e desprezar sob a égide de suposto "interesse da sociedade" a preservação da dignidade dos acusados. Conduta irrepreensível penso que seja não enxovalhar as pessoas, mesmo quando erram. Se erram, aplicam-se as sanções previstas em lei. Mas, somente depois de concluído o processo judicial. O jornalismo não pode ser condenação prévia, especialmente se os jornalistas produzem uma matéria sem nenhuma densidade, apenas com a roupagem do escândalo. Tal como não lhe desferi ataques, espero que pare de tentar incriminar a mim. Se eu fosse advogado, não deveria ser atacado por defender o direito dos acusados. Em não sendo, também não devo sofrer ataques por defender a valia do direito condizente com os direitos humanos.

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Tobias de Aguiar 25/09/2020

Citzen Chip...se vc estiver correto, que se devolva os 70 bi restituídos aos cofres públicos graças às ações do MP/MPF. Mas considerando o seu posicionamento, está claro que você defende os interesses do seu escritório. Em nenhum momento você falou em conduta irrepreensível de um servidor, moralidade pública, e interesse pró sociedade. Mas você esta certo, afinal de contas todas as peças, diligências, recursos, interposição de embargos, valem muito mais do que a homologação de uma colaboração - esse é o termo correto - premiada, não é nobre???

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Citizenship 25/09/2020

Tobias de Aguiar: se a imprensa faz uma divulgação insuficiente de informações, prefiro considerar a necessidade de acentuar o direito de defesa dos acusados. O que tenho certeza é de que a história recente do Brasil contém excesso de condenações midiáticas prévias aos processos criminais e dificuldade para reverter em favor dos acusados a credibilidade anterior que eles possuiam mesmo quando as suas acusações não se confirmaram. Houve muitas acusações inverossímeis, delações premiadas destituídas de base probatória tidas como verídicas exclusivamente com base no depoimento do delator; juiz divulgando documentos e informações algumas em flagrante contradição da lei, outras vezes, para "dar conhecimento à sociedade", mesmo quando os processos ainda tramitavam e não havia sentença sequer de primeira instância; juiz orientando o Ministério Público para "reforçar" a acusação; inserção de documentos depois da fase de produção de provas; sentenças criminais sem acusação específica. Considerando tudo isso, penso que sequer a imprensa deveria divulgar o nome do acusado ou publicar sua foto. A ênfase deveria ser na determinação do juiz para que houvesse diligências e se foi o caso, busca e apreensão de material para exame e investigação. Se posteriormente o acusado for inocentado, ninguém se preocupará de refazer sua dignidade. Esta é minha preocupação.

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Tobias de Aguiar 25/09/2020

CitzenShip - Se você não conhecia o réu, se você não acompanhava a rotina laboral, se você não leu as peças acusatórias, se você não teve acesso às provas, - afastamento de sigilo telemático, telefônico, se você não leu o mandado de execução de busca, apreensão e prisão do ALVO, pelo próprio JUIZ DE DIREITO DO PODER JUDICIÁRIO, como você pode estar emitindo juízo de valor opinião abstrata e genérica de um fato concreto? Tu és assessor do escritorório de advocacia do BEIÇOLA DE DIAMNTINO? O laxante de corruptos???

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Tobias de Aguiar 25/09/2020

SERVIDOR PÚBLICO - vossa senhoria não leu a Lei complementar 04/90 em seu TÍTULO I, lá no início? Nem isso você leu? E a Lei 8112/90, da adm. publica federal, também não leu? Vicento Paulo & Marcelo Alexandrino? Maria Sylvia di Pietro? Gustavo Bachette? Estás muito mal em doutor? Como passou em concurso público, foi no estado???

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Rafael 25/09/2020

o briga boa... foi mexer no vespeiro já tomou um direto de esquerda...kkkk O bom nessas brigas politicas que ganha a soliedade. Agora seria interessante uma operação em uma grande secretaria de obras, esse aí não é nem a ponta do iceberg de tão pequeno.... cabe destacar que o cargo dele é de extrema confiança, não é concursado e este é o exemplo do que querem os politicos, acabar com a estabilidade para nomear tipos como este. Aí dá merda ele exonera e gera a sensação de que se acabou com o esquema... SQN

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Elda Mariza Valim Fim 25/09/2020

Parabéns ao GAECO! excelente trabalho!

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Citizenship 25/09/2020

1. Não conheço esse sr. Wanderson. 2. Mas, as notícias divulgadas são insuficientes para fazer compreender que a acusação de corrupção passiva seja irrefutável. 3. Não sabemos como configurou-se o flagrante. 4. Todo cidadão tem direito à defesa até a condenação defintiva em processo judicial. 5. A autoridade governamental pode demitir servidor comissionado a qualquer tempo. 6. Quem assina a nota à imprensa que justifica a demissão? Governador? Secretário da Casa Civil? Quem???? 7. Quem nomeou? O Governador ou o próprio Secretário da Casa Civil? 8. O que mais causa estranheza é que ninguém assina a nota à Imprensa. É um ente abstrato: Governo ... nenhuma pessoa responde pela nomeação do acusado nem pela informação à sociedade de sua exoneração. 9. Se ele era ordenador de despesas, é porque quem lhe repassou essa atribuição confiava muito nele. Não?

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Eleitora 25/09/2020

É governador, quem tem telhado de vidro não atire pedra!!! Agora não pode mais falar que é só o prefeito que tem secretário envolvido em corrupção!!!

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Eleitor 25/09/2020

Uai mais esse sujeito é secretário adjunto da Prefeitura ou do Estado? Porque do jeito que o Governador ataca o prefeito acho que não teria um secretário que recebe propina! Explica ai Governador!

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Roberto Pimentel Figueiredo 25/09/2020

Servidor Público- Definição Segundo as disposições constitucionais em vigor, servidores públicos são todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas: União, estados, Distrito Federal, municípios e suas respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Trata-se de designação genérica e abrangente, introduzida pela Constituição Federal de 1988, uma vez que, até a promulgação da carta hoje em vigor, prevalecia a denominação de funcionário público para identificação dos titulares de cargos na administração direta, considerando-se equiparados a eles os ocupantes de cargos nas autarquias, aos quais se estendia o regime estatutário. A partir da Constituição de 1988, desaparece o conceito de funcionário público, passando-se adotar a designação ampla de servidores públicos, distinguindo-se, no gênero, uma espécie: os servidores públicos civis, que receberam tratamento nos artigos 39 a 41. Desta forma, servidor público civil é unicamente o servidor da administração direta, de autarquia ou de fundação publica, ocupante de cargo público. A relação jurídica que interliga o Poder Público e os titulares de cargos públicos é de natureza estatutária, institucional, valendo dizer que, ressalvadas as disposições constitucionais impeditivas, o Estado detém o poder de alterar legislativamente o regime de direitos e obrigações recíprocos, existentes à época do ingresso no serviço público. Em resumo, servidor público civil: É TITULAR DE CARGO PÚBLICO MANTEM RELAÇÃO ESTATUTÁRIA INTEGRA O QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA. (POR AUGUSTO DOURADO(Especialista em RH)

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alex r 25/09/2020

Se Gritar pega ladrão não fica um meu irmão se gritar pega.... É assim só questão de tempo ... 728 vereadores para Cuiabá , e todo mundo diz que politica é ruim , é suja... mas em pouco tempo o cidadão aumenta em 1000% seus bens ... Até quando cidadão vc fica calado , sendo passado pra trás... sendo roubado?

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CHIRRÃO 25/09/2020

SERVIDOR PÚBLICO VIRGULA !!! ESSE AI É "COMISSIONADO".

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alexandre 25/09/2020

Governo...dentro da casa civil, quem indicou ?

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Teka Almeida 25/09/2020

E ai Mauro MENTE governo FAKE NEWS... todos os escolhidos SÃO HONESTÍSSIMOS, agora o verbo muda, passa a ser ERAM. Só os governos anteriores e prefeito que viviam e vivem no antro da CORRUPÇÃO. Isso sem dizer que o final do ano nem chegou e mais BOMBAS podem aparecer. Mais dois do seu staff denunciados já vai poder pedir música no Fantástico.

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Nilza 25/09/2020

POR ISSO QUE MEU PAI SEMPRE FALAVA QUE O ÚNICO LUGAR PARA OS CORRUPTOS QUE RECEBEM PROPINA DO ERÁRIO PÚBLICO É NA CADEIA.

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Jaime10 25/09/2020

Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário

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Antonio Wagner Oliveira 25/09/2020

Aliás. Matéria bem tendenciosa do RD em colocar onsujeito como SERVIDOR PÚBLICO sem mencionar que é exclusivamente comissionado, nomeado politicamente. Pq induz o leitor a achar q é servidor concursado ajuda a denegrir nossa imagem. Vou fazer um pedido de retratação e correção dessa matéria agora mesmo!

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Mauro 25/09/2020

Se tratando de Brasil é normal isso mais é vergonhoso e tinha que ter lei branda

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Luciano 25/09/2020

Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário

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Ana 25/09/2020

dizem que na casa civil tem um monte de comissionado que ta la faz tempo e não tem santo que tire, sera verdade?

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joaoderondonopolis 25/09/2020

Ah, agora entendi. E agora MM o que dizer?

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22 comentários

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