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Polícia Quinta-feira, 22 de Maio de 2025, 18:14 - A | A

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MAGREZA EXTREMA

Homem é preso por abandonar cachorros sem água e comida em VG

Animais domésticos apresentam magreza extrema, infestação e estavam presos a corda

Da Redação

Um homem de 56 anos, que não teve a identidade revelada, foi preso nesta quinta-feira (22) no bairro Parque do Lago, em Várzea Grande, pelo crime de maus-tratos a animais domésticos. No local, dois cachorros foram localizados, extramamente magros, ambos amarrados, sendo impedidos de ter acesso a água e restos de comida. 

 A Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) iniciou as investigações durante averiguação de uma denúncia anônima registrada pelo disque 197.

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Opera��o Sans�o, v�rzea grande, VG

No local, os investigadores encontraram dois cachorros, sendo uma cadela de porte médio que estava amarrada em uma pequena corda, sem acesso à alimentação e água, apresentando estado de magreza extrema e infestação por parasitas. O segundo animal, macho, de porte médio e pelagem preta, também estava preso em uma pequena corda, impedido de comer restos alimentares e beber água. Este segundo cachorro apresentava magreza acentuada, visíveis dificuldades para caminhar, inchaço na boca e quadro clínico bastante debilitado.

Diante dos fatos, a equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar o trabalho de perícia no local. Já os animais foram recolhidos pelo Centro de Zoonoses de Várzea Grande e encaminhados para atendimento e cuidados veterinários.

O responsável pelos animais foi conduzido até a Dema para esclarecimentos. Ele alegou que costumava deixar os animais presos durante o dia e soltos à noite, bem como só os alimentava uma vez ao dia. Questionado sobre a boca inchada do cachorro, o tutor disse desconhecer a causa.

Após ser ouvido, o interrogado foi autuado em flagrante delito por crime ambiental contra a fauna de maus-tratos a animais domésticos.

Legislação

O crime de maus-tratos de animais domésticos é punido com reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e a proibição da guarda do animal. Em caso de morte, a pena poderá ser acrescida de 1/3 a 1/6 e a multa pode variar de um a 40 salários-mínimos.

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