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Decisão Judicial

Mandado de segurança suspende veto de Emanuel à PPP para a iluminação pública

Da Redação

Gilberto Leite/Rdnews

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 Prefeito Emanuel Pinheiro apontou inconformidades para a anulação da PPP da luz

Um mandado de segurança provocado pelo consórcio Cuiabá Luz foi acatado pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara Especializada em Fazenda Pública. Essa decisão torna nula, portanto, a anulação da a parceria público-privada da Prefeitura de Cuiabá com a empresa citada referente à iluminação pública. 

Em sua decisão, Márcio Aparecido Guedes escreveu que os direitos do Consórcio foram feridos, uma vez que a prefeitura não concedeu direito à defesa do Consórcio Luz quando da suspensão de um contrato já licitado desde os tempos do ex-prefeito Mauro Mendes (PSB).

“Desta forma, está patente nos autos que não foi dada a oportunidade para a Impetrante exercitar seus direitos de ampla defesa e contraditório, conforme prevê a legislação pátria e a jurisprudência do TJ/MT. De modo que não se deve tolerar empecilho ou obstáculo que, sem amparo legal, possa comprometer o direito da Impetrante. E este é o caso dos autos”, escreveu o juiz na decisão.

Assim, o decreto fica suspenso até a decisão de mérito a ser relatada pelo juízo da 2ª Vara Especializada em Fazenda Pública da Capital.

O prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) anulava a licitação realizada para modernização e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação da Capital a um custo de R$ 712 milhões. A concorrência pública nº 001/2016 foi anulada em decreto publicado no Diário Oficial de Contas . A decisão é resultado do relatório elaborado pelo Comitê Gestor do Programa da PPP que apontou inconformidades processuais nas documentações.

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