Sete mulheres são investigadas pela Justiça Eleitoral pela suspeita de terem concorrido aos cargos de vereadoras com candidaturas fictícias em 2016, em Cáceres. Ocorre que nenhuma delas obteve sequer um voto, ou seja, não votaram nem em si mesmas, sendo que todas compareceram aos locais de votação no dia do pleito.
As então candidatas são Ana Luiza Francisco da Silva (PT do B), Karina Albuquerque da Silva (PT do B), Joselma Sile Justiniano (PV), Suellen Cristine Silva Ormond (PSC), Flávia Aparecida de Souza da Rocha (PTN), Tânia Aparecida Varco da Silva Vieira (PSC) e Roselaine Evangelista da Silva (PT do B).
A situação resultou em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), uma proposta pelo Ministério Público Eleitoral e outra pela Coligação Cáceres Para Todos I (PMDB, DEM, PSB, PP). Ambas as ações são de responsabilidade do juiz eleitoral Wladys Roberto Freire do Amaral, mas apenas a Aije do MPE foi recebida em 9 de março.
A ação Coligação Cáceres Para Todos I foi proposta em face das coligações Agora é a Vez do Povo (PT do B/PRTB/PRP), Frente Popular (PT/PV/PC do B/SD), Cáceres Para Todos II (PPS/PTN) e Trabalho, Transparência e Resultado I (PSDB/PR/PSC) e pede a suspensão da diplomação dos candidatos eleitos para o cargo de vereador no último pleito.
Essa Aije pleiteia ainda que as coligações requeridas sejam condenadas pela prática de captação ilícita de sufrágio “em decorrência de fraude no cumprimento dos percentuais de gênero”, com a consequente anulação de todos os votos por elas recebidos no processo eleitoral de 2016 naquele município, de modo que se proceda a retificação do resultado das eleições por meio da recontagem dos votos válidos para o cargo de vereador.
A coligação Cáceres Para Todos I argumenta que as candidatas se inscreveram no certame eleitoral apenas para atingir o percentual mínimo de 30% da cota de gênero feminino e legalizar a participação dos candidatos masculinos, no percentual de 70%, “fato este que alterou completamente o resultado das eleições”.
Já na ação do MPE, o órgão destaca que restou demonstrado que as candidatas “agiram com dolo omissivo, tendo em vista que deixaram de informar a desistência das candidaturas à Justiça Eleitoral”, o que gerou violação da regra de gênero, pois impediram a substituição ou candidatura de outras mulheres.
Por terem requerido o registro eleitoral sem a efetiva participação no processo eleitoral, elas passaram a ser classificadas como “candidatas fictícias”, incorrendo até mesmo no delito de falsidade ideológica.
Outro lado
O coordenador da Coligação Frente Popular, James Frank Mendes Cabral (PT), afirma que tem intenção de esclarecer a situação e ressalta que o representante jurídico do grupo já participou de conversas com o MPE, com o objetivo de mostrar a lisura dos partidos. Elias Pereira (PT do B) diz que a coligação Agora é a Vez do Povo foi notificada e que o MPE já ouviu as candidatas. “Acho que já tem até uma decisão. Já até terminando a tramitação desse processo. Todas tiveram intenção de disputar.”
Pela coligação Trabalho, Transparência e Resultado o vereador Cezare Pastorello (PSDB) também informa que as candidatas foram ouvidas pelo órgão ministerial. “Na Justiça foi dado prazo para defesa. Está em fase de instrução.” Ele acredita, no entanto, que as ações não terão impacto nos mandatos dos eleitos, tendo em vista a falta de individualização das condutas de todos os candidatos que participaram do pleito.
O vereador Wagner Barone (PTN) não soube informar se a coligação Cáceres Para Todos II foi notificada. O parlamentar aponta outro vereador, Eliel Rocha (PTN), como presidente da coligação, mas o
não localizou o contato dele.
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Ana Cristina (Coxipo) 08/04/2017
A justiça deve corrigir essa fraude punindo o presidente do partido e todos da lista de candidatos a vereadores, até a perda do mandato, caso houve algum eleito! Vergonhoso isso!
1 comentários