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Judiciário Terça-feira, 10 de Julho de 2018, 17:53 - A | A

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IMPROBIDADE

Juiz condena Wellington a pagar multa de R$ 101 mil por fazer propaganda pessoal

Vinícius Lemos

Rodinei Crescêncio

Wellington Fagundes

Senador Wellington Fagundes, pré-candidato a Governo, é surpreendido com decisão que o obriga a pagar R$ 101 mil

O juiz federal Raphael Casella de Almeida condenou o senador Wellington Fagundes (PR) a pagar multa de, aproximadamente, R$ 101 mil por ato de improbidade administrativa. A decisão contra o pré-candidato ao Governo do Estado foi proferida no último domingo (8). 

Conforme denúncia do Ministério Público Federal, Wellington fez promoção pessoal irregular enquanto era deputado federal. Teria vinculado seu nome a obras com recursos federais que foram realizadas em Rondonópolis, por meio de outdoors.

O pré-candidato ao Governo do Estado apareceu em outdoors relacionados às obras de ampliação do sistema de abastecimento de água e o Centro Cultural Marechal Rondon. Todas em Rondonópolis.

Na denúncia, o MPF cita que Fagundes agiu ilegalmente, pois a atuação administrativa deve ser imputada ao Estado e jamais ao agente. O órgão frisou que somente são admitidas publicidades em caráter exclusivamente educativo ou informativo, sem nada que possa ser relacionado a agentes públicos.

“É insustentável pensar que o então deputado federal, político experiente, desconhecesse ou pelo menos tivesse o mínimo interesse em saber o conteúdo do que seria divulgado”

“Ainda que não conste nos autos contrato firmado pelo réu de prestação de serviços com a empresa responsável pela confecção dos informes. É insustentável pensar que o então deputado federal, político experiente, desconhecesse ou pelo menos tivesse o mínimo interesse em saber o conteúdo do que seria divulgado, considerando que a referida empresa ofertou seus serviços ao então deputado federal, e que a publicidade foi direcionada especificamente as obras que o réu atuou na alocação de recursos”, assinalou o MPF.

O secretário de Planejamento de Rondonópolis, da época, chegou a informar à Justiça Eleitoral que as placas relacionadas a Wellington foram entregues pela assessoria do então deputado federal e, posteriormente, foram fixadas em terreno particular próximo às obras em execução.

O MPF pediu que, em razão da improbidade, Wellington perdesse os direitos políticos e a função pública, fosse proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais e ainda tivesse de pagar multa civil.

Violação a princípios da Lei

Em sua decisão, o magistrado frisou que Wellington assumiu o risco de violar os princípios da administração ao negligenciar a gerência sobre a divulgação dos informes com seu nome.

“Ademais, independentemente de quem custeia o informe publicitário, o art. 37, §1º da CF veda a personalização, ainda que indireta, dessa publicidade às custas de obra realizadas pelo Poder Público. É indubitável que os princípios constitucionais devem condicionar a atuação positiva ou negativa de todos os agentes públicos, mormente a conduta de seus agentes políticos”, assinalou.

“No caso posto, a promoção pessoal foi realizada desvirtuando a finalidade estrita da propaganda pública, não constituindo irregularidade tolerável porquanto o réu malferiu o princípio constitucional”, acrescentou.

Desta forma, o juiz considerou o senador culpado pelo crime de improbidade administrativa em razão da promoção pessoal feita diante das obras públicas.

Ao definir a aplicação da penalidade ao parlamentar, o magistrado frisou que não considera razoável nem proporcional a suspensão dos direitos políticos de Wellington. Para ele, tal medida seria "extremamente severa e desproporcional à conduta, que apesar de reprovável, não poderia implicar a perda do cargo e dos direitos políticos, pois, por serem penalidades extremas”.

O MPF acolheu somente a aplicação de multa civil no valor de três vezes a remuneração recebida por Wellington como senador federal. O salário do parlamentar é de R$ 33,7 mil. Desta forma, o valor da multa chega a, aproximadamente, R$ 101 mil.

“Considerando que não houve dano ao erário, afasto, pois, as de natureza política (suspensão dos direitos políticos), político-administrativa (perda da função pública) e administrativa (proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios)”, assinalou.

O pré-candidato ao Governo também foi condenado a pagar as custas processuais.

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joao 10/07/2018

mais uma do réu que o povo tem que ficar atento e pensar bem antes de votar lembre que urna não é latrina

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1 comentários

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