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Judiciário Terça-feira, 14 de Junho de 2016, 15:11 - A | A

Terça-feira, 14 de Junho de 2016, 15h:11 - A | A

CÓDIGO PENAL

Juíza é contra projeto que criminaliza aborto mesmo em caso de estupro

Eduarda Fernandes

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, titular da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, entende que o Projeto de Lei que busca a criminalização do aborto, mesmo em caso de estupro, precisa ser revisto para que não acabe penalizando uma vítima de estupro, futuramente. “Acredito que seria uma coisa muito séria e dolorosa obrigar que uma mulher permaneça com um filho que foi gerado nessas condições”, argumenta a magistrada em entrevista ao RDTV.

O PL foi apresentado pelos deputados federais Victório Galli (PSC) e Valtenir Pereira (PMDB), em parceria com outros 11 parlamentares, em 15 de dezembro de 2015, e pretende alterar o artigo 128 do Código Penal, que diz que não se pune aborto praticado por médico, em casos de estupro. “Esse projeto precisaria ser revisto para que não venha a trazer uma pena para uma vítima. Porque isso seria uma pena para ela num primeiro momento”, defende Ana Mendes.

ZF Press

Juíza Ana Cristina Silva Mendes

 Juíza Ana Cristina observa que pessoas baseiam seus argumentos em princípios morais e religiosos

A juíza observa que, muitas vezes, as pessoas baseiam seus argumentos em princípios morais e religiosos muito enfáticos. “Mas até isso eu penso que cada um tem a sua condição de aferir o que é aquilo”, fala em referência a uma vítima de estupro. A magistrada entende que, uma mulher vitima de estupro que opta por tirar o bebê, é a pessoa que mais sofre. “Pode ter certeza que ninguém está sofrendo mais do que ela. Nem eu, nem o Estado, ninguém. Quem pode dizer o que eu estou sentindo diante de trazer no meu ventre aquela criança, sou eu”, sustenta.

Legislação

O Código Penal também autoriza o procedimento em caso de risco à vida da mulher, além do estupro. Em entrevista ao no último mês, Galli explicou que, apesar da proposta não entra neste mérito, ele também é contrário ao aborto neste caso.

Conforme o artigo 123, com exceção dos casos acima, o aborto provocado pela própria gestante resulta em detenção de 1 a 3 anos. No caso de aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante, a pena é de 3 a 10 anos de reclusão. Já quando há consentimento, a detenção varia de 1 a 4 anos.

 

Em entrevista ao programa Conexão Poder no mês passado, que contou com participação da editora executiva do Rdnews, Patrícia Sanches, Galli defendeu que, ao invés do aborto, a mulher que não quiser a criança, coloque-a para adoção. “Se ela não quiser essa criança, sou a favor que o Estado cuide e que ela doe”, argumentou.

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carmem silvia 14/06/2016

.... vamos parar com demagogia!!! Já não basta a violência da pessoa ter sido estuprada por alguem que ela mal conhece,passar por momentos horrendos ainda carregar dentro de si, fruto daquilo que nunca se apaga em nossas mentes. Demago... isso mesmo.... Demagogia pura, pede para ele ir criar as crianças... pq o Estado?.... o Estado não dá conta nem das que estão lá para serem adotadas. Esse mocinho tem que caçar trabalho de verdade para fazer...como por Exemplo, leis que beneficiam nosso Estado. (Deputado Galli.... ao invez de excluir as pessoas de seu face... procure o dialogo!

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Carlos Nunes 14/06/2016

Sobre o Aborto, só teríamos de fazer uma reflexão: se a nossa mãe tivesse a infeliz ideia de fazer Aborto, nunca teríamos nem nascido. Devia acabar qualquer tipo de Aborto no Brasil...a gente não sabe os desígnios de DEUS, será que a criança que foi abortada, não seria o cientista que descobriria a cura de uma doença; ou o filósofo que traria novas ideias; ou a simples professora que ensinaria as crianças, mas elevaria a consciência delas. Nos Dez Mandamentos, um é direto: NÃO MATARÁS. Até as mulheres que são estupradas, não deveriam fazer Aborto, apesar do o crime de estupro ser horrível...será que essa criança não será a força, o apoio, que a amparará na velhice. ABORTO NUNCA MAIS NO BRASIL!

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2 comentários

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