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Judiciário Quarta-feira, 01 de Novembro de 2017, 19:38 - A | A

Quarta-feira, 01 de Novembro de 2017, 19h:38 - A | A

TJ autoriza governo a cortar ponto dos servidores do Detran que aderiram à greve

Da Redação

Gilberto Leite

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Desembargadora Maria Erotides fixou multa diária de R$ 50 mil para descumprimento

A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar que a Procuradoria Geral do Estado apresentou, permitindo que o Governo do Estado corte o ponto dos servidores do Detran, que efetivamente aderiram ao movimento grevista. A decisão, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que trata da questão das greves no serviço público, pode por fim à greve deflagrada em 11 de setembro pelos servidores.

“É uma decisão importante que reafirma que o Supremo Tribunal Federal já decidiu a respeito dessa matéria, que valida e legitima o corte do ponto para aqueles que aderiram a essa greve que é manifestamente ilegal”, afirmou o procurador geral do Estado Rogério Gallo.

A desembargadora fixou ainda uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão, constituindo abuso de direito de greve a inobservância das obrigações contidas na sua decisão.

Os servidores entraram em greve no último dia 11 em protesto pela atualização da tabela salarial da categoria que não seria reajustada há seis anos. Por outro lado, o governo estadual afirma que o pedido feito pela categoria representaria impacto de R$ 138,1 milhões no orçamento anual.

A decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip foi tomada na terça (31) e comunicada à PGE, nesta quarta (1). No seu despacho Maria Erotides Kneip aponta que sua decisão visa mitigar os possíveis danos à população mato-grossense. Sobre o pedido de ilegalidade do movimento grevista, ela escreveu em seu despacho que ele será feito por ocasião do julgamento do mérito da ação.

A paralisação dos servidores do Detran, começou em 11 de setembro. No dia seguinte, o pedido de liminar foi apresentado pela Procuradoria Geral do Estado. 

“A Procuradoria ressalta a necessidade de retorno ao trabalho, dada a relevância e exclusividade dos serviços prestados pelo Detran, pelo comprometimento tanto do atendimento aos cidadãos que necessitam desse serviço público quanto das finanças do Estado”, ressalta o procurador Carlos Perlin, autor da ação. (Com Assessoria)

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Teka Almeida 02/11/2017

Estamos sem GESTÃO e sem JUSTIÇA.

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Fernando 02/11/2017

Aqui e Brasil. A multa vai para o Sindicato que pra fechar o acordo do fim da greve, negocia o perdão da multa, e tudo volta a ficar como antes no quartel de Abrantes . Querem apostar? O pessoal zomba da justiça!

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manoelito 02/11/2017

ATE QUE ALGUEM TEVE A CORAGEM DE FAZER O CERTO QUEM NÃO TRABALHA NÃO PODE RECEBER SALARIOS ESSE SINDICATO DO DETRAN VEM FAZENDO POLITICAGEM EMCIMA DA POPULAÇÂO DE MATO GROSSO PARABENS DR MARIA EROTILDES TEM QUE COLOCAR ESSES POVO DO DETRAN PARA TRABALHAR

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Lucas 02/11/2017

Corretíssimo!!!!

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JOSÉ FERREIRA DE MATOS 02/11/2017

Parabéns Desembargadora. Infelizmente o sindicato é recheado de comunistas q querem mamar no Estado e ficam locubrando os servidores a aderirem a greve. Bora trabalhar povo!

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willer h pinhreiro 01/11/2017

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6 comentários

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