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Judiciário Quinta-feira, 28 de Dezembro de 2017, 17:28 - A | A

Quinta-feira, 28 de Dezembro de 2017, 17h:28 - A | A

Turin critica indulto de natal presidencial e afirma que frustra espera da sociedade

Airton Marques e Eduarda Fernandes

Gilberto Leite

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Promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin critica decreto de indulto de natal de Temer

O presidente da Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP), promotor Roberto Turin, criticou os trechos do decreto editado na semana passada pelo presidente Michel Temer (PMDB) que abrandavam as regras para concessão do indulto de Natal.

Tais pontos que geraram polêmica em todo o país foi suspenso por decisão liminar (provisória) da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, na tarde desta quinta (28).

Ela acolheu os questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que protocolou ação para suspender os efeitos do decreto natalino que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

O indulto natalino é uma medida na qual, em todos os anos em período próximo ao Natal, o presidente concede perdão de pena. Tal benefício não trata das saídas temporárias de presos, nas quais os detentos precisam retornar à prisão.

De acordo com Turin, a cada ano o indulto tem amenizado mais as penas de condenados e aumentando a sensação de impunidade na população.

“Tem se tornado em um insulto de Natal. A ideia do indulto está sendo totalmente desvirtuada”

“Tem se tornado em um insulto de Natal. A ideia do indulto está sendo totalmente desvirtuada. O presidente está se imiscuindo na função de legislar sobre pena. Esta redução atinge muitos condenados por corrupção. Acaba sendo uma forma de aumento de impunidade”, afirma ao .

Neste ano, o indulto abranda ainda mais as normas de concessão do benefício, ao não definir um período máximo de condenação para que o detento obtenha o perdão presidencial. O decreto de Temer ainda reduziu para um quinto o tempo de cumprimento da pena para presos não reincidentes. A medida contempla quem cumprir estes requisitos até 25 de dezembro e beneficiaria condenados por crimes considerados brandos, sem ameaças, como aqueles envolvendo corrupção.

Outro ponto polêmico é o que prevê a possibilidade de livrar o detento beneficiado com o indulto do pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos. Turin afirma que caso o indulto seja realmente colocado em prática fará com que tais condenações pareçam com um “faz de contas”, frustrando a esperança da sociedade e punições mais severas.

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