Com a prerrogativa de fiscalizar, auditar e controlar os gastos dos municípios, os auditores fiscais têm sofrido retaliações e intimidações de prefeitos, que se sentem ameaçados pelo trabalho de controle interno. Resultado disso tem se materializado na falta de recursos, baixos salários, abertura de processos administrativos disciplinares (PADs) e cerceamento do cumprimento das prerrogativas da categoria, além de demissões consideradas tendenciosas e apelativas contra os servidores de carreira, cuja função visa garantir que os gastos públicos sejam efetivados com qualidade e legalidade.
A denúncia é do presidente da Associação dos Auditores e Controladores Municipais de Mato Grosso (Audicom-MT), Herbert Villarruel. Auditor da prefeitura de Alta Floresta, Villarruel relata que os cerca de 180 controladores e auditores no Estado, vivem condições adversas à atividade de controle interno, que por sinal, tem como principal objetivo garantir que o dinheiro público seja destinado de forma eficaz à execução de políticas públicas de qualidade.
De acordo com a Audicom, em 2017 foram abertos cinco PADs em quatro municípios mato-grossenses contra controladores internos. Os processos foram conduzidos em Nova Bandeirantes, Colider, Gaúcha do Norte e Bom Jesus do Araguaia, resultando em exonerações em Colider e Nova Bandeirantes e Bom Jesus do Araguaia. As demissões estão sendo questionadas no Judiciário.
No caso de Bom Jesus do Araguaia, uma decisão inédita do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no começo de junho, determinou que auditor interno Eloir Luiz Padilha, fosse readmitido e voltasse a ter acesso ao sistema de dados da prefeitura.
“Além dos PADs, outras medidas administrativas têm cerceado as prerrogativas dos auditores e controladores municipais, entre as quais a proibição de acessar os sistemas das prefeituras”, aponta o tesoureiro da Audicom-MT, Adriano Costa ao
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Apesar da previsão na Constituição Federal (1988) de que os poderes, executivo e legislativo, dos municípios devam ter auditores e controladores, apenas em 2007, uma recomendação do TCE impôs que os municípios realizassem concursos públicos para garantir a existência do controle interno.
Quase trinta anos depois de promulgada a Constituição, Mato Grosso com 141 municípios possui apenas 180 auditores, o que representa uma quantidade aquém da necessária para controlar o volume das atividades administrativas. O problema, apesar de não ser isolado já que há notícias de que Estados como Minas Gerais estão ainda em processo de implantação da categoria, demonstra que grande parte dos gestores municipais não tem entre as prioridades a garantia de que o dinheiro público seja aplicado com exatidão.
Entre as mais recentes atividades da Audicom, pela defesa das prerrogativas da categoria, está a luta para que seja implantado o Sistema de Controle Interno em Rondonópolis. De acordo com a entidade, o município criou quatro cargos de gerência de núcleo e de auditor geral dentro da unidade de controle.
A medida é considerada inconstitucional, já que a nomeação de auditores só pode ocorrer com concurso público de provas e títulos. A situação tem sido considerada abusiva por configurar, segundo a associação, uma forma de restringir a atuação dos auditores, já que foram criados quatro cargos, e existem justamente quatro auditores interinos, devidamente concursados.
Confira, abaixo, a nota na integra:
A AUDICOM-MT - Entidade representativa dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso vem a público externar a reprovabilidade às irregularidades e notadamente às ilegalidades perpetradas pela Gestão do Município de Rondonópolis no sentido de causar embaraços e criando empecilhos à efetiva implantação do Sistema de Controle Interno daquele Município.
Segundo o Ministério Público do Estado, através da Promotoria de Rondonópolis, que acertadamente manifestou-se a respeito do assunto sendo "indisfarçável o intuito dissimulado de controlar os atos dos auditores internos, colocando-os sob o jugo de Gerentes e de um Auditor-Geral livremente nomeados e da estrita confiança daquele que deveria ter seus atos autonomamente auditados e fiscalizados" ao analisar os termos da atual legislação municipal e ainda apurou a INCONSTITUCIONALIDADE da mesma através da criação de 04 cargos de gerência de núcleo e de Auditor Geral dentro da Unidade de Controle Interno de Rondonópolis, a qual JÁ possui cargos de natureza efetiva que atualmente podem ser ocupados somente por funcionários públicos concursados.
Atualmente o Sistema de Controle Interno do Município de Rondonópolis conta com somente, 04 Auditores Internos concursados, lotados na unidade, portanto, é desarrazoado e fere a moralidade administrativa, criar-se mais 04 cargos a serem providos por apaniguados pelo gestor, de modo a colocar amarras ou ter sob constante vigilância a atuação dos Auditores Internos concursados.
Estamos diante de um caso execrável de "muito cacique pra pouco índio", ou melhor dizendo, o nobre Prefeito de Rondonópolis criou um "chefe para cada auditor", sob a batuta de um morubixaba chamado providencialmente de "Auditor Geral".
Oras, Prefeito José Carlos Junqueira de Araújo (Zé Carlos do Pátio) o atual cenário nacional de combate a corrupção e no qual o brasileiro, representado aí na sua cidade pelos eleitores que o alçaram ao seu cargo, não toleram mais esse tipo de postura, de colocar amarras ou ao menos tentar colocar amarras em quem tem o dever de fiscalizar. Esse tipo de política o brasileiro e tenho aqui plena certeza que o povo rondonopolitano está enfastiado.
Já que é mister de nosso cargo de Auditor Interno orientar,vamos lá: porque ao invés de colocar mais esta conta para sua população pagar através de criação desses execráveis cargos de gerentes, vossa excelência não fortalece sua unidade de controle interno, transformando-a em uma Controladoria Geral.
O Município de Rondonópolis dada sua importância na economia do Estado e porque não dizer, nacional também, merece que sua população tenha seus gastos internos devidamente fiscalizados por funcionários, Auditores Internos com autonomia e independência para atuar.
Esta opinião é técnica nobre prefeito Zé do Pátio, uma vez que o Município, e após estudos do TCE/MT juntamente com a Controladoria Geral da União, faz com Rondonópolis figure na 116ª (centésima décima sexta) posição no ranking de eficiência e maturidade de implantação de seu órgão de controle.
Pois bem, não é difícil perceber pela criação de nefasta lei de cabide de empregos na unidade de controle interno de Rondonópolis o porquê dessa vergonhosa colocação de um Município que tenho certeza é orgulho para todos os mato-grossenses.
De pronto, nos solidarizamos com os Auditores Internos de Rondonópolis e estaremos acompanhando através das medidas cabíveis e a nossa disposição para que de fato haja a implantação de um Controle Interno, autônomo e independente de modo que os únicos beneficiados com essa medida sejam a população rondonopolitana.








Paulo Gawski 23/06/2018
Impedir e deixar os Controladores/Auditores trabalhar cerceando-lhes os direitos ou apoiá-los e incentivá-los dando condições de trabalhar não é um lado ruim ou bom do cargo de prefeito ou secretário. O cargo é ocupado por pessoas que trazem em sua índole, em seu caráter o querer fazer ou não permitir fazer o que está expresso em nossas leis. Já trabalhei com gestores que não tinham o menor interesse em fazer com que o Sistema de Controle Interno desse certo. Contudo, na atual gestão do Prefeito Iraldo Ebertz aqui de Tapurah estou me sentido privilegiado e feliz por receber da parte dele todo apoio para que o SCI - Sistema de Controle Interno funcione em nosso Município. Quem dera todos agissem assim da forma e com a consciência com que nosso gestor está agindo. Por isto repito que, quem é bem intencionado, de boa índole e bom caráter não só deixa, mas quer que o SCI seja implantado e funcione no Município onde ele é Gestor junto com sua equipe.
Rondonopolitano 23/06/2018
Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) e Poder Judiciário de Mato Grosso, esses Auditores e Controladores pedem socorro. Os pseudos gestores municipais, ao que tudo indica estão atentando contra a Constituição do nosso Estado a mais de uma década. Como cidadão mato-grossense exijo providencias URGENTES. Esse gestores que atuam na ilegalidade atentam contra todas as instituições de fiscalização e proteção do patrimônio público do nosso Estado. A ilegalidade em nomear cargos comissionados para fiscalização é flagrante ao observarmos os Artigos 129 e 136 da Constituição de Mato Grosso. Vejam o que diz tais artigos da lei maior de nosso Estado: Art. 129 A Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; Art. 136 Somente poderão ser criados cargos em comissão quando houver justificada necessidade baseada em relação pessoal e pública de confiança.
João batista Da Costa 23/06/2018
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