Cuiabá, 31/10/2026

MP propõe ação para suspender a licitação e o contrato do VLT

MP propõe ação para suspender licitação e o contrato do VLT

   Após instaurar inquérito que aponta falha grave na mudança da matriz de responsabilidade no Ministério das Cidades do BRT para VLT, os ministérios públicos do Estado e Federal propõem ação civil pública em que pedem a nulidade do procedimento licitatório e do contrato com a empresa vencedora do certame, o Consórcio VTL Cuiabá, composto por CR Almeida Engenharia de Obras, Santa Bárbara Construções S/A, CAF Brasil Indústria e Comércio S/A, Magna Engenharia LTDA e Astep Engenharia LTDA. Os promotores e procuradores também acionaram o Estado, responsável pelo certame.

   Para eles, a medida é necessária por “falta de planejamento na operação do modal, inexistência de política metropolitana de transporte coletivo e pelo fato de não haver possibilidade da obra ficar pronta no prazo e nem de cumprir os custos estabelecidos tornam o projeto inviável”. Na ação, proposta na sexta (3), por membros do Grupo Especial de Fiscalização do Planejamento e Execução da Copa do Mundo de Futebol 2014 (Geacopa 2014), o MP requer liminar para impedir o início de todas as obras voltadas à implementação do VLT.

   Segundo informações do MP, a investigação conjunta identificou uma série de irregularidades que vão desde a escolha até o estudo de viabilidade adequado. De acordo com o inquérito civil que precedeu a ação civil pública, a própria Agecopa reconheceu, em documento encaminhado ao Ministério das Cidades, que o custo do VLT é superior ao dobro do custo da obra do BRT. “Enquanto o BRT custaria aos cofres públicos aproximadamente R$ 323,89 milhões, o VTL conforme publicação no Diário Oficial do Estado, custará o montante de R$ 1.477.617,15 bilhão, ou seja, equivalente a quatro vezes o valor inicialmente orçado para o BRT”.

   De acordo com o grupo, também há problemas nos custos operacionais. Enquanto o BRT é projetado em R$ 3,73 por km, o VLT sairá pelo valor de R$ 16,66. “O custo operacional do BRT, por ano, é estimado em R$ 42.392.712 milhões, enquanto que o custo operacional anual do VLT é estimado em R$ 65.724.582 milhões”. Outro dado diz respeito à recuperação do investimento inicial. “O capital investido pelo Estado, de quase R$1,5 bilhão, está sendo feito a fundo perdido”. O ônus desse custo foi admitido, em diversas oportunidades, pelos gestores responsáveis pela escolha do modelo. Tanto que a manutenção do sistema do VLT, por ser cara, terá de ser subsidiada pelo Estado.

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“Enquanto o BRT custaria aos cofres R$ 323,89 milhões,
o VTL custará o montante de R$ 1,4 bilhão, o equivalente
a quatro vezes o valor inicialmente orçado para o BRT”
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   Segundo o MP, após a primeira análise da Diretoria de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, a responsável pelos trabalhos, Luiza Gomide, em ofício encaminhado à extinta Agecopa, alega que os prazos estipulados para a conclusão das obras de operação e manutenção do VTL seriam irreais, com remota possibilidade de operar até mesmo em caráter de teste. Em outro ponto do documento, diz o MP, a Diretoria cita o custo operacional do VLT por passageiro que estaria subestimado, podendo inclusive a tarifa estar incompatível com os padrões financeiros dos usuários. Contudo, conforme promotores e procuradores, a alteração do modal já havia sido aprovada politicamente e a diretora precisou tomar de volta o processo com intuito de elaborar nova nota técnica para sustentar à decisão pelo VLT. Para o MP, constatou-se no inquérito civil que nenhum dos dois modais de transporte poderá ser concluído a tempo, antes de ser realizada a Copa do Mundo de Futebol, em junho de 2014.

   Além da suspensão imediata das obras e contrato, o MP requer liminarmente o “bloqueio” do pagamento do empréstimo concedido, caso já tenham sido liberados. No mérito, os autores pedem anulação do contrato entre o Estado e o Consórcio VLT Cuiabá, bem como de todo o procedimento licitatório devido à nulidade insanável consistente na utilização indevida do Regime Diferenciado de Contratação (RDC).