Lei que proíbe pesca em rios de MT por 5 anos entra em vigor; entenda
Mesmo com as polêmicas e manifestações, além de apontamento da PGR, Governo continua defendendo o Transporte Zero
A Lei do Transporte Zero, que proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de peixes dos rios de Mato Grosso por cinco anos, entrou em vigor nessa segunda-feira (1º). Durante cinco anos será permitida somente a pesca na modalidade “pesque e solte” e as capturas de peixes às margens do rio destinados ao consumo no local ou de subsistência.
A Lei nº 12.197/2023 foi aprovada na Assembleia Legislativa no dia 28 de junho e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) no dia 21 de julho. Desde o início da discussão do Transporte Zero, o tema causou polêmicas e manifestações de parlamentares, pescadores, ribeirinhos e representantes do setor.
Imagem Ilustrativa
O Governo do Estado defende a lei sob a justificativa de que há escassez de peixes nos rios de Mato Grosso e que, por meio desta lei, há a possibilidade de repovoamento, além de pontuar que o turismo pesqueiro através do "pesque e solte", gerará mais renda e promoverá o Estado.
Proibições
As proibições previstas na lei não alcançam a pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens dos rios destinada ao consumo no local, subsistência ou à compra e venda de iscas vivas que se enquadrem na legislação.
Também estão liberadas a modalidade pesque e solte, da pesca esportiva, que tem como regra a devolução do peixe ao rio, com exceção dos meses de vigência da piracema, em que todo tipo de pesca é proibido, e a modalidade pesque e pague, desde que o estabelecimento faça a emissão da nota fiscal dos peixes que serão transportados e armazenados pelo pescador.
Auxílio financeiro
Durante três anos, o Estado pagará auxílio de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.
O auxílio não será pago nos meses de piracema, considerando que os beneficiários já são atendidos pela Lei Federal n. 10.779/2003. O Governo disponibilizou, no dia 21 de dezembro, nos sites das Secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e de Meio Ambiente (Sema), o sistema para o Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) de Mato Grosso.
Deverão se cadastrar os pescadores residentes no Estado de Mato Grosso que comprovarem que a pesca artesanal é sua profissão exclusiva, principal meio de vida e única fonte de renda por pelo menos um ano, de forma ininterrupta, até o dia 20 de julho de 2023.
ADI
O MDB Nacional, a pedido do deputado federal Emanuelzinho, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal no dia 4 de outubro, questionando a lei do Transporte Zero. Na época, o ministro do STF André Mendonça, que é relator da ação, havia determinado que ADI que contesta a lei estadual do Transporte Zero fosse remetida à análise dos 11 ministros da Corte. Ele solicitou pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da PGR.
Para a Procuradoria Geral da República (PGR), a lei é inconstitucional, pois houve "invasão da competência legislativa da União" e o "Estado de Mato Grosso estabeleceu restrições excessivas e desproporcionais à pesca profissional". A PGR alega que a argumentação da Assembleia e do Governo para defesa da lei aprovada não se sustentam. Isso porque a restrição consistente no prazo imposto mostra-se inadequada por não promover o fim almejado pelo legislador estadual. A AGU também se manifestou contra a lei.
Mesmo com o apontamento da PGR, Mauro continua defendendo a lei do Transporte Zero, que já está valendo. Como o Estado ainda está no período de Piracema até o dia 01 de fevereiro, a pesca já estava proibida.