A Procuradoria Geral da República (PGR) apontou inconstitucionalidade na Lei do Transporte Zero que proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão destaca que o houve "invasão da competência legislativa da União" e que o "Estado de Mato Grosso estabeleceu restrições excessivas e desproporcionais à pesca profissional".
"A norma impugnada apresenta restrição exacerbada, desarrazoada e desproporcional ao proibir, de maneira arbitrária, o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca em rios do
Estado de Mato Grosso, pelo largo período de 5 (cinco) anos" destaca trecho do documento assinado nesta sexta-feira (1) pela procuradora Elizeta Maria de Paiva Ramos.
A medida alcançaria de modo absoluto o modo de vida dos pescadores, em evidente descompasso com o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade do exercício profissional e o exercício dos direitos culturais (arts. 1º, III e parágrafo único, 5º, XIII, 215 e 216 da CF), comprometendo, inclusive, a própria proteção do meio ambiente (art. 225 da CF), transgredindo o necessário equilíbrio entre desenvolvimento econômico, existência digna e proteção ambienta", completa.
A lei do Transporte zero recebeu aprovação da Assembleia Legislativa no dia 28 de junho. O governador Mauro Mendes (UB) sancionou no dia 21 do mês seguinte. O Governo defende a lei sob a justificativa de que há escassez de peixes nos rios de Mato Grosso e que, por meio desta lei, há a possibilidade de repovoamento, além de pontuar que o turismo pesqueiro através do "pesque e solte", gerará mais renda e promoverá o Estado.
“As informações dos órgãos estaduais não trazem qualquer elemento que pudesse conferir um mínimo de plausibilidade à adequação da medida alegadamente redutora dos danos ambientais, especificamente à pesca, no Estado”
Trecho do parecer da PGEPara a PGR, a argumentação da Assembleia e do Governo para defesa da lei aprovada não se sustentam. Isso porque a restrição consistente no prazo imposto mostra-se inadequada por não promover o fim almejado pelo legislador estadual.
"Não há qualquer indicativo de aumento ou redução dos estoques pesqueiros. As informações dos órgãos estaduais não trazem qualquer elemento – que tenha sido ponderado no processo legislativo ou a agora considerar – que pudesse conferir um mínimo de plausibilidade à adequação da medida alegadamente redutora dos danos ambientais, especificamente à pesca, no Estado", destaca o parecer.
Pontua, ainda, que não há informação nos autos quanto à consulta prévia realizada pelo órgão ambiental às populações tradicionais e à comunidade local afetada. "E, ainda que houvesse, não se pode concluir que fora clara quanto aos impactos do projeto de lei, haja vista que não foi realizado estudo técnico para tanto", salienta.
ADI
A ação direta de inconstitucionalidade foi ingressada pelo deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho (MDB-MT) no Supremo Tribunal Federal no dia 4 de outubro. Na época, o ministro do STF André Mendonça, que é relator da ação, havia determinado que ADI que contesta a lei estadual do Transporte Zero fosse remetida à análise dos 11 ministros da Corte. Ele solicitou pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da PGR. A AGU se manifestou contra a lei.
“Em face do exposto, a Procuradora-geral da República manifesta-se pelo deferimento parcial pretensão cautelar para que seja suspensa a eficácia do art. 19-A da Lei 9.096/2009, do Estado de Mato Grosso, na redação conferida pela Lei estadual 12.197/2023. Ao final, manifesta-se pela procedência parcial do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade do referido dispositivo legal”, completa a procuradora.
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Evandro 04/12/2023
a lei da Cota Zero foi amplamente discutida com toda sociedade, e, em ampla maioria foi decidido o prazo de 5 anos para proibição de transporte e comercialização, a minoria precisa entender que estamos em uma democracia, onde a maioria decidiu pela suspensão temporária !!! Daqui a pouco volta com muito mais peixe nos rios !!!
Zé da juquira 03/12/2023
PGR , O QUE PRECISA EM MT E FISCALIZAR FAZENDAS E AS MARGENS DOS RIOS ,EXIGIR DO PROPRIETARIO QUE CUIDEM DAS MARGENS, COM REFLORESTAMENTO A E TAMBEM NAO DEIXAR JOGAR VENENO NOS RIOS , ISSO SIM QUE PRECISA . A PESCA DE PEIXE NOS RIOS ,NUNCA FOI MOTIVO PARA DIZER QUE ESTA ACABANDO OS PEIXES ISSO E CONVERSA DE UM GOVERNO DITADOR E CRUEL ,QUE PROTEGER OS DESMATADORES. E COLOCA A CULPA NOS POBRE PESCADORES .
Glauber 03/12/2023
Observem! Essa Lei absurda só existe em Goiás e querem implantar "Goela a baixao", a força em Mato Grosso, em nenhum lugar do Brasil existe uma Lei arbitrária e imperialista desta, probindo pescadore ribeirinho de pescar e comercilizar o peixe para complementar a renda do sustento da sua familia.
Glauber 03/12/2023
Essa Lei esdrúxula e arbitrária será derrubada, pois é absurdamente inconstitucional.
Zé da juquira 02/12/2023
Até que em fim a PGR se manifestou porque o ministério público de MT Nem parece que tem , só recebem salário uma vergonha .
Milton Guapo 02/12/2023
Essa lei é um massacre aos nossos costumes e, também inconstitucional. É uma tentativa de querer fazer o estado ser parque de diversão de milionários vagabundos que querem fazer pesca esportiva, o maior crime ambiental. Esse projeto é cópia de outro feito pelo governador truculento de Goiás, Ronaldo Caiado, bolsonarista e, que prejudicou a população ribeirinha do Estado vizinho.
Claudio 02/12/2023
Legal mesmo é deixar o filho do MM garimpar e poluir o meio ambiente, com am aval do nobres deputados
José ribamar 02/12/2023
Dever da PRG, infelizmente ela Não decide nada .
8 comentários