Professora vai pagar fiança de 10 salários mínimos e sairá da cadeia após 24 horas
Fabiana Mendes
Juiz plantonista Jeverson Quinteiro não impôs uso de tornozeleira eletrônica como cautelar
O juiz plantonista Jeverson Quinteiro soltou, após audiência de custódia, a professora substituta de biologia da UFMT Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, de 33 anos, e arbitrou fiança de R$ 9,5 mil, o que equivale a 10 salários minímos. Ela é acusada de atropelar e matar a estudante Myllena de Lacerda, de 22 anos e ferir gravemente Hya Giroto Santos, 21 anos, e Ramon Alcides Viveiros, 25 anos.
"Nós analisamos as circunstâncias da prisão, verificamos que era caso de flagrante, que foi correto. A prisão foi homologada e concedemos medida cautelar diversa da prisão. Ela responderá em liberdade", afirmou o magistrado.
Como cautelares, Rafaela não poderá sair à noite, terá que comparecer no fórum todo mês e deverá trabalhar. O juiz não julgou necessário o uso de tornozeleira eletrônica: "Não vejo necessidade do equipamento. Foi aplicada a lei, o que está no código. Não havia a menor possibilidade de decretar a prisão preventiva na minha concepção", completou. A acusada estava presa desde a manhã de domingo (23), após o grave acidente ocorrido na avenida Isacc Póvoas, em frente à boate Valley Pub.
Rafaela se recusou a realizar o exame de bafômetro. Diante da situação, foi encaminhado ao IML realizou o Auto de Constatação, que analisou os aspectos físicos e psicomotores da suspeita e apontou consumo de bebida alcóolica.
Ela foi autuada por homicídio culposo de trânsito qualificado pela embriaguez no volante e lesão de trânsito qualificada por embriaguez. Conforme a Polícia Civil, as investigações já foram iniciadas e agora será dado continuidade com as testemunhas.
De acordo com informações da Polícia Civil, Rafaela trafegava pela sentido bairro-centro pela faixa de rolamento da esquerda, quando nas proximidades da boate Valley Pub, distante poucos metros da faixa de pedestre, atropelou Hya, Ramon e Myllena, que morreu no local. Ela ainda bateu em um Gol.
Lei
Desde o dia 19 de abril 2017, a lei prevê punições mais rígidas para homicídios culposos no trânsito. No caso de homicídio com comprovação de embriaguez, a pena, que era de dois a quatro anos de prisão, passou a ser de cinco a oito anos de prisão, que já pode começar em regime fechado. Se a prisão for em flagrante, não cabe a aplicação de fiança.