Cuiabá, 20/09/2026

Professora vai pagar fiança de 10 salários mínimos e sairá da cadeia após 24 horas

Fabiana Mendes

Juiz plantonista Jeverson Quinteiro  não impôs  uso de tornozeleira eletrônica como cautelar

O juiz  plantonista Jeverson Quinteiro  soltou,  após audiência de custódia,  a professora substituta de biologia da UFMT Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, de 33 anos, e arbitrou fiança de R$ 9,5 mil, o que equivale a 10 salários minímos. Ela é acusada de atropelar e matar a estudante Myllena de Lacerda, de 22 anos e ferir gravemente Hya Giroto Santos, 21 anos, e Ramon Alcides Viveiros, 25 anos.

"Nós analisamos as circunstâncias da prisão, verificamos que era caso de flagrante, que foi correto. A prisão foi homologada e concedemos medida cautelar diversa da prisão. Ela responderá em liberdade", afirmou o magistrado.

Como cautelares,  Rafaela não poderá sair à noite, terá que comparecer no fórum todo mês e deverá trabalhar. O juiz não julgou necessário o uso de tornozeleira eletrônica: "Não vejo necessidade do equipamento. Foi aplicada a lei, o que está no código. Não havia a menor possibilidade de decretar a prisão preventiva na minha concepção", completou. A acusada  estava presa desde a manhã de domingo (23), após o grave acidente ocorrido na avenida Isacc Póvoas, em frente à boate Valley Pub.

Rafaela se recusou a realizar o exame de bafômetro. Diante da situação,  foi encaminhado ao IML    realizou o Auto de Constatação, que analisou os aspectos físicos e psicomotores da suspeita e apontou consumo de bebida alcóolica.

Ela foi autuada por homicídio culposo de trânsito qualificado pela embriaguez no volante e  lesão de trânsito qualificada por embriaguez. Conforme a Polícia Civil, as investigações já foram iniciadas e agora será dado continuidade com as testemunhas. 

De acordo com informações da Polícia Civil,  Rafaela trafegava pela sentido bairro-centro pela faixa de rolamento da esquerda, quando nas proximidades da boate Valley Pub, distante poucos metros da faixa de pedestre, atropelou Hya, Ramon e Myllena, que morreu no local. Ela ainda bateu em um Gol. 

Lei

Desde o dia 19 de abril 2017, a lei prevê punições mais rígidas para homicídios culposos no trânsito. No caso de homicídio com comprovação de embriaguez, a pena, que era de dois a quatro anos de prisão, passou a ser de cinco a oito anos de prisão, que já pode começar em regime fechado. Se a prisão for em flagrante, não cabe a aplicação de fiança.