Atualização do rebanho: nova regra para multas em MT
Rodinei Crescêncio/Rdnews
Rodinei Crescêncio/Rdnews
Em Mato Grosso, os produtores rurais devem informar periodicamente ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) os dados relativos aos animais existentes em suas explorações pecuárias. A obrigação é cumprida por meio da Campanha de Atualização de Estoques de Rebanhos, realizada em períodos definidos pelo órgão estadual e destinada a fornecer as informações necessárias às ações de defesa sanitária animal.
O descumprimento do prazo estabelecido para a atualização do estoque de rebanho sujeita o responsável às consequências previstas na legislação sanitária. Até julho de 2026, a Lei estadual nº 10.486/2016 estabelecia, para o descumprimento dessa obrigação, sanção pecuniária equivalente a 27 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), independentemente da quantidade de animais existente na exploração pecuária.
A nova forma de cálculo alcança as explorações pecuárias que possuam até 130 animais e utiliza a quantidade de animais como parâmetro para a definição do valor da penalidade
Foi nesse contexto que a Lei estadual nº 13.505/2026, publicada em 27 de julho deste ano, alterou a Lei nº 10.486/2016 e estabeleceu uma nova forma de cálculo da multa aplicada pelo descumprimento da obrigação de atualização do estoque de rebanho. A nova forma de cálculo alcança as explorações pecuárias que possuam até 130 animais e utiliza a quantidade de animais como parâmetro para a definição do valor da penalidade.
De acordo com o novo critério, quando a situação efetiva da exploração pecuária possuir até 130 animais, a multa será equivalente a 1 UPF/MT por lote de cinco animais. Assim, uma exploração pecuária com 20 animais estará sujeita à multa de 4 UPFs, enquanto uma exploração pecuária com 130 animais estará sujeita à multa de 26 UPFs. Acima desse limite, permanece aplicável a sanção de 27 UPFs prevista na regra geral do § 6º do art. 19 da Lei nº 10.486/2016.
A mudança na forma de cálculo da penalidade, contudo, não modificou a obrigação de atualização do estoque de rebanho nem a finalidade sanitária das informações prestadas pelos produtores rurais. A relevância do controle sanitário tornou-se ainda maior após a suspensão da vacinação contra a febre aftosa em Mato Grosso, em 2023. Em maio de 2024, Mato Grosso passou a integrar nacionalmente as zonas livres de febre aftosa sem vacinação e, em maio de 2025, o Brasil recebeu o reconhecimento internacional de país livre da doença sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). Nesse cenário, a manutenção das informações sobre os rebanhos integra as medidas de vigilância necessárias à preservação da condição sanitária alcançada.
A falta de atualização do estoque de rebanho também pode produzir efeitos práticos sobre a movimentação dos animais. Na primeira Campanha de Atualização de Estoques de Rebanhos de 2026, o Indea-MT informou que o descumprimento da obrigação poderia ocasionar o bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para determinadas espécies e finalidades. Como a GTA é exigida para a movimentação dos animais, eventual bloqueio pode repercutir diretamente sobre operações de venda, transferência e transporte do rebanho.
A nova forma de cálculo da multa ganha especial relevância com a proximidade da segunda Campanha de Atualização de Estoques de Rebanhos de 2026, cujo período regular está previsto entre 1º de novembro e 10 de dezembro. A atualização do estoque de rebanho pode ser realizada pelos meios disponibilizados pelo Indea-MT, inclusive de forma eletrônica, e o produtor rural deve observar os prazos e procedimentos estabelecidos pelo órgão para o cumprimento da obrigação.
A Lei nº 13.505/2026 estabeleceu, portanto, um novo critério para o cálculo da multa decorrente do descumprimento da obrigação de atualização do estoque de rebanho nas explorações pecuárias com até 130 animais, sem afastar o dever de prestar as informações exigidas pela defesa sanitária estadual. A alteração exige atenção à quantidade de animais existente na exploração pecuária e aos prazos estabelecidos para a atualização do estoque de rebanho. O cumprimento dessa obrigação permanece relevante tanto para a regularidade da exploração quanto para a manutenção das informações utilizadas nas ações de defesa sanitária animal.
Ana Lacerda é advogada do escritório Advocacia Lacerda e escreve exclusivamente nesta coluna às quartas-feiras. E-mail: analacerda@advocacialacerda.com. Site: www.advocacialacerda.com