Mato Grosso fora da Amazônia Legal
Rodinei Crescêncio
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o Brasil ocupa uma área de 8.547.403 km² no planeta Terra, sendo que desse quantitativo, quando às áreas protegidas e preservadas agregam-se as de vegetação nativa das terras devolutas e militares, e dos imóveis rurais ainda não cadastrados ou disponíveis no CAR, chega-se a um total de 564 milhões de hectares de áreas intactas. Em outras palavras, 66,3% do território nacional está destinado e/ou ocupado com as várias formas de vegetação nativa, cuja natureza e estado variam bastante entre os diversos biomas: Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pampa e Pantanal.
A floresta amazônica localiza-se no Norte da América do Sul, abrangendo os Estados da Amazônia, Acre, Amapá, Rondônia, Pará e Roraima, além de menores proporções nos países: Peru, Colômbia, Venezuela, Equador, Bolívia, Suriname, Guiana e Guiana Francesa.
“A floresta amazônica localiza-se no Norte da América do Sul, abrangendo os Estados da Amazônia, Acre, Amapá, Rondônia, Pará e Roraima, além de menores proporções nos países: Peru, Colômbia, Venezuela, Equador, Bolívia, Suriname, Guiana e Guiana Francesa”
No Brasil, foi a Lei nº 1.806 de 1953 que criou a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - SPVEA pelo Governo do Presidente Getúlio Vargas, e que em seu art. 2º definiu que, para efeito de planejamento econômico e execução do citado plano, a Amazônia brasileira seria compreendida pelos Estados do Pará e do Amazonas, pelos territórios federais do Acre, Amapá, Guaporé e Rio Branco, e ainda, a parte do Estado de Mato Grosso a norte do paralelo 16º, a do Estado de Goiás a norte do paralelo de 13º e a do Maranhão a oeste do meridiano 44º. Frise-se, o objetivo primordial era desenvolver o país.
Após, com o advento da Lei nº 5.173 de 1966, que revogou a Lei nº 1.806/53, extinguiu a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - SPVEA e criou a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, ficou ainda mais clara a finalidade de desenvolvimento da Amazônia, cujos termos do Art. 3º assim prescreviam: “O Plano de Valorização Econômica da Amazônia terá como objetivo promover o desenvolvimento auto-sustentado da economia e o bem-estar social da região amazônica, de forma harmônica e integrada na economia nacional”; e não travar o desenvolvimento econômico da Amazônia e do Brasil, como estão fazendo agora.
É relevante compreender que o desenvolvimento da Amazônia era um preceito constitucional estabelecido no artigo 199 da Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946, com a seguinte redação:
Art. 199. Na execução do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, a União aplicará, em caráter permanente, quantia não inferior a três por cento da sua renda tributária.
Em 1967, por meio do Decreto n. º 60.079, de 16 de janeiro de 1967, foi aprovado o “Regulamento Geral do Plano de Valorização Econômica da Amazônia” no governo de Humberto Castello Branco.
Depois, com a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, foi criada a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, e extinta a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, no governo de Fernando Henrique Cardoso.
Em 2012, no governo de Dilma Rousseff, foi publicado o Decreto nº 7.839, de 9 de novembro de 2012 que aprovou o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA.
Hodiernamente está em vigor o Decreto nº 10.053, de 9 de outubro de 2019, que aprovou o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, no governo de Jair Messias Bolsonaro.
Houve uma sequência de legislações que mudaram o objetivo principal de desenvolvimento da Amazônia, por interesses estrangeiros. O mundo ficou sabendo que a Amazônia é uma das coisas mais incríveis do planeta. Falaram que o estanho, elemento químico classificado como metal, iria acabar no mundo no decorrer de 15 anos, entretanto, descobriram minas de estanho na Amazônia que levarão de 100 a 150 anos para serem consumidas e hoje são as maiores do mundo. A Amazônia tem também a maior reserva de diamantes do planeta. Fatos esses que, aliados a outros de igual magnitude, despertam o interesse e a cobiça de instituições e estados estrangeiros.
O discurso de proteger o meio ambiente pela “suposta proteção da Amazônia” é pura falácia. O que os estrangeiros querem é se apropriar das riquezas que existem na Amazônia e no Brasil, prova disso é que não vemos organismos estrangeiros e organizações não governamentais - ONGs preocupadas em proteger as algas marinhas que produzem 54% do oxigênio do mundo. Eles querem a Amazônia e suas riquezas.
É importante a população brasileira perceber que os maiores extratores de ouro no Brasil não são os garimpeiros brasileiros, segundo dados da Agência Nacional de Mineração - ANM, os pequenos garimpos correspondem a apenas 10% da produção no país. Por outro lado, duas empresas estrangeiras concentram 51% da extração de ouro no Brasil. A principal delas é a empresa de mineração canadense Kinross, a outra é a empresa de mineração sul-africana AngloGold.
O mundo quer a Amazônia e para isso tentam culpar o povo brasileiro de causar mal ao meio ambiente, e de igual modo, tentam impedir o desenvolvimento de um Estado tão rico como Mato Grosso, além de tentarem impedir que os brasileiros se apropriem daquilo que lhes pertence. A mensagem que vemos todos os dias é de que eles (estrangeiros) podem explorar, nós (brasileiros) não!
Com o Código Florestal criado pela Lei nº 4.771/1965, e posterior redação incluída pela Medida Provisória nº 2.166-67/2001, criou-se a denominação Amazônia Legal, sendo essa legislação revogada pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que definiu os limites da Amazônia Legal nos mesmos termos herdados pela lei nº 4.771 de 1965 revogada.
Hoje está tramitando na Câmara Federal, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 337/2022, de autoria do Deputado Federal Juarez Costa, que pretende excluir o Estado de Mato Grosso da chamada Amazônia Legal, por meio da alteração do inciso I, do art. 3.º da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, que passará, caso aprovado o PL, a vigorar com a seguinte redação:
Lei n. º 12.651, de 25.05.2012
...
Art. 3.º ...
I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia e Amapá e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão.
Todavia, é preciso considerar que existe uma grande diferença entre Amazônia Legal e bioma amazônico. Do caso em comento, hoje o estado de Mato Grosso fica na Amazônia Legal. Isso significa dizer que ele faz parte de uma divisão administrativa e legal que abrange floresta amazônica, cerrado e Pantanal. Mas o maior bioma de Mato Grosso é o cerrado, e deve ser tratado como tal, e seguir as mesmas regras dos estados situados em região de cerrado.
Quando falamos em Mato Grosso, estamos falando do maior produtor nacional de alimentos, que vem quebrando recordes e avançando em desenvolvimento e ciência, transformando sua produção em exemplo de sustentabilidade e geração de emprego e renda para o Brasil.
O Deputado Juarez, na justificativa do projeto de lei em comento discorreu que “o Valor Bruto da Produção da região Centro Norte de Mato Grosso no ano de 2019 foi de R$ 18,6 bilhões e representou 24% do VBP da agropecuária do estado de Mato Grosso. Quanto à agricultura, esta representa cerca de 90% do VBP da agropecuária da região, com R$ 17,2 bilhões – ocasionado sobretudo pela produção de 22,3 milhões de toneladas de grãos (soja e milho). Na pecuária, este indicador apresentou um total de R$ 1,3 bilhão, representados por carne bovina, suína e de frango – devido ao abate de mais 74,8 milhões de cabeças (bovinos, suínos e aves) no ano de 2019.”.
A região Centro Norte do estado apresentou um total de 91.829 empregos em 2019 de maneira direta, indireta e induzida por meio das principais atividades agropecuárias. Desse total, cerca de 18.889 foram gerados de maneira direta, segundo dados do MTE, e via efeitos multiplicadores é possível analisar que esses impactaram na geração de 8.351 empregos de maneira indireta; e 64.590 de maneira induzida.
Com tantas peculiaridades e singularidades, Mato Grosso não pode ser considerado como parte de um todo igual, uma coisa só, sem uma análise devida mais detalhada de cada uma de suas particularidades, em cada uma de suas regiões.
Nesse contexto, além de permitir que a produtividade seja alcançada em plenitude por cada região, o projeto em análise, caso se torne lei, trará mais segurança jurídica ao produtor que não aguenta mais lidar com tantas instabilidades e incertezas pela ideologia ambiental que acovardaram as autoridades públicas.
É uma verdadeira covardia das autoridades brasileiras não garantir a soberania nacional das propriedades rurais e das terras públicas. O ideal então seria entregar a gestão dessas terras públicas federais às Forças Armadas do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, para retirar essa espécie de “tutela” que as organizações não governamentais exercem sobre as populações indígenas e propriedades brasileiras.
E lembrem-se, quando o Governador Ottomar Pinto foi questionar o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a criação da Reserva Raposa Serra do Sol, o Presidente Lula, simplesmente, disse: “Não aguentei a pressão internacional”; ou seja, ele, na qualidade de autoridade política do País, demonstrou que não aguentou a pressão externa porque era insuportável, como se a soberania do país pudesse ser entregue dessa maneira.
O objetivo do projeto sobre a retirada de Mato Grosso da Amazônia Legal, é nivelar o povo de Mato Grosso pelo art. 5.º, combinado com o art. 231, da CF/88, que todos são iguais perante a Lei e garantir o Pacto Federativo, evitando uma silenciosa guerra civil que está gerando pobreza na Amazônia e desinformação no Brasil, produzindo calunia, difamação e injuria contra os produtores de alimentos, desqualificando o Brasil como sendo habitado por uma população incapaz de gerir seus próprios bens e destinos.
O tema que abordamos aqui é de relevância, em primeiro lugar, para a população de Mato Grosso, para o Brasil, também, de relevância para matar a fome no mundo onde mais de 811 milhões de pessoas passam fome no mundo, considerando que a Amazônia entrou, definitivamente, na agenda e no debate mundial, e cada dia que passa perde a soberania nacional ferindo os incisos I e IV do art. 4.º da CF/88.
É preciso que as autoridades do Brasil compreendam que a Amazônia não é, apenas, o valor da quantidade das terras de quase dois terços do nosso território. A Amazônia não é, apenas, a presença de mais de 25 milhões de habitantes, ela é a presença dos habitantes índios e não índios e de suas riquezas naturais que valem trilhões que assanham a ambição do mundo inteiro para ficar com seu domínio.
Para finalizar, a proteção ambiental correta em Mato Grosso, também estará garantida com aprovação do projeto de lei que hora se debate, uma vez que serão consideradas as características reais de cada propriedade rural do estado que deve ser enquadrada no bioma adequado.
O Projeto de Lei do Deputado Juarez representa a realidade de Mato Grosso, precisando apenas ser aperfeiçoado em relação ao desenvolvimento das indústrias no Estado, para que Mato Grosso deixe de ser exportador de commodities, e passe a vender produtos industrializados, utilizando critérios e benefícios fiscais semelhantes aos aplicados ao Fundo de Desenvolvimento da Amazonia, Fundo de Desenvolvimento do Nordeste e Zona de Processamento de Exportação
É esse o tipo de postura que se espera da administração pública, com projetos de lei que não sejam generalizadores e que tratem o proprietário com respeito, dignidade e justiça que ele merece, ao passo de preservar o que deve ser preservado e permitir a produção onde se possa produzir, sem medo do terrorismo ideológico ambientalista.
Ana Lacerda é advogada do escritório Advocacia Lacerda e escreve exclusivamente nesta coluna às quartas-feiras. E-mail: analacerda@advocacialacerda.com. Site: www.advocacialacerda.com