Cuiabá, 21/10/2026

Sindicato Rural de Tangará não dá aval à Aprosoja para plantio fora de época - veja

Luciano Muzzi

O plantio de soja fora do período permitido não é consenso entre produtores e Aprosoja. Em Tangará da Serra, o Sindicato Rural decidiu não assinar a “Carta Aberta de apoio irrestrito às ações da Aprosoja”. Isso porque, segundo estudo elaborado pelo setor jurídico dos produtores locais, os riscos ambientais e prejuízos econômicos podem sair do bolso dos associados.

De acordo com documento que o #rdnews teve acesso, o parecer jurídico do Sindicato, defendido pelo presidente Vanderlei Reck Júnior, considera que se “deve agir com a prudência necessária”. Isso porque, além dos danos ambientais, “a Aprosoja não possui patrimônio suficiente para arcar com as condenações que possivelmente venham a ocorrer, haverá a desconsideração da personalidade jurídica e o atingimento do patrimônio pessoal dos associados”, alerta. 

Em abril, a promotora do Ministério Público do Estado, Ana Luiza Peterlini, solicitou ao Tribunal de Justiça que a Aprosoja cumpra com a recomendação de não fazer plantios fora do período permitido e, no caso de insistência, sejam resguardados valores para cobrir danos ambientais avaliados em R$ 3 bilhões.

Estudos científicos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), que embasam o pedido do MPE, comprovam que o plantio durante o chamado “vazio sanitário” traz sérios riscos para o solo e para a saúde dos consumidores. Isso porque, o plantio do grão em fevereiro, como quer a Aprosoja, leva ao desgaste do solo, fortalecimento de fungos, como o que causa a ferrugem, o que leva ao aumento no uso de defensivos.

“A Aprosoja não possui patrimônio suficiente para arcar com as condenações que possivelmente venham a ocorrer”

Presidente do Sindicato Rural de Tangará, Vanderlei Reck Júnior

Cautela

O presidente do Sindicato pede “cautela que deve permear as ações do presidente e do Sindicato, com a finalidade precípua de garantir segurança jurídica aos associados do Sindicato Rural, de modo a não permitir que venham a sofrer consequências de ordem financeira, patrimonial e jurídica”.

No documento do Sindicato Rural de Tangará da Serra, o presidente considera as previsões da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT nº 002/2015, que limita o período para plantio da lavoura de soja no Estado de Mato Grosso entre 16 de setembro e 31 de dezembro.

“Haja vista que a responsabilidade civil por dano ao meio ambiente no Brasil é pautada na teoria do risco integral, ou seja, além de objetiva - decorrente do simples risco ou do simples fato da atividade degradadora, independentemente da culpa do agente - é também solidária, ou seja, todos os responsáveis diretos ou indiretos pelo dano causado ao meio ambiente responderão solidariamente”, diz trecho do parecer jurídico.

Entenda

Em março, o MPE listou o presidente da Aprosoja, Antônio Galvan, e outros 13 produtores rurais como supostos infratores pelo plantio de soja no período que deveria ser de “vazio sanitário”.

As fazendas onde ocorreram o plantio foram visitadas por fiscais do Indea em fevereiro e o MPE chegou a notificar a Aprosoja para que os produtores não plantassem no período. Isso porque havia um experimento feito pela associação com a Fundação Rio Verde e o Instituto Agris que ainda previa outras plantações.

À época, uma decisão em 1ª instância determinou a destruição das lavouras, mas a Associação conseguiu reverter o caso com recurso no Tribunal de Justiça. O desembargador Mario Kono acolheu a argumentação da Aprosoja e suspendeu a destruição do que já havia sido plantado.

Mas o MPE ainda, por meio dos promotores Ana Luiza Peterlini e Luiz Alberto Escalope, em pedidos diferentes, apresentou contrarrazões à decisão do TJ por entender que a situação traz graves riscos à sustentabilidade da própria atividade agrícola, além de danos ambientais e de comprometer a segurança dos alimentos.

Com base no estudo da Embrapa e Indea, foi estimado que os danos chegariam a R$ 3 bilhões. “Apontei o valor estimado e pedimos que, caso os produtores queiram plantar, façam o depósito judicial para bancar os danos que certamente virão”.