Cuiabá, 01/11/2026

Taques diz que MT perdeu R$ 38 bi e Lei Kandir tem que ser debatida

O governador Pedro Taques (PSDB) afirmou que a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) de determinar que o Congresso Nacional edite a Lei Kandir fortalece todos os estados do país. Ele disse que Mato Grosso deixou de receber desde que a lei foi editada e que uma nova formulação do decreto precisa ser debatida.

A declaração foi dada pelo governador na manhã desta sexta (2) em um evento de duplicação da avenida Filinto Muller, em Várzea Grande.

Taques pontuou que os repasses realizados pelo Auxílio Financeiro para Fomento às Exportações (FEX) - criado para compensar a desoneração de ICMS (Imposto sobre Comércio e Produtos) das exportações pela Lei Kandir - não foram o suficiente para balancear o caixa dos estados.

“Mato Grosso arrecadou bem menos do que o esperado de 1996 [ano em que a Lei Kandir foi decretada] para cá. Foram quase R$ 38 bilhões a menos e recebemos apenas R$ 5 bilhões do FEX. Isso precisa ser mudado”, argumentou.

O governador ressaltou, porém, que essa não é uma questão interna e que para que Mato Grosso tenha seus anseios respondidos ele precisa dialogar com o legislativo nacional. 

“Esse é um debate que estamos fazendo em Brasília porque o governador, daqui, não pode fazer absolutamente nada. Isso deve ser feito no Congresso Nacional. Precisamos porque o momento histórico é outro hoje”, disse se referindo à crise financeira que tem afetado o país.

Ele lembrou, ainda, da importância do setor produtivo do estado e que a posição deles também precisa ser levada em consideração.

“Dos 141 municípios [de Mato Grosso], 43 são municípios produtores que tem o melhor IDH [Índice de Desenvolvimento Humano]. Isso mostra que ali tem mais empregos formais. O próprio Caged [Cadastro Geral de Empregos e Desempregados] mostra isso. Ali tem uma maior arrecadação do ICMS e a gente precisa lembrar disso”, defendeu. 

Inconstitucionalidade

A Lei Kandir, sancionada em 1996, foi declarada inconstitucional na última quarta (30) pelo STF, que determinou que o Congresso Nacional tem 12 meses para editar uma nova norma para que haja uma compensação financeira para os estados, que não podem cobrar ICMS nas operações de exportação.

Na votação, os ministros acompanharam a posição do relator da ação, o ministro mato-grossense Gilmar Mendes, para reconhecer a existência de uma situação de inconstitucionalidade por omissão, porque, mesmo depois de quase 13 anos, o Congresso não cumpriu a determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42, em dezembro de 2003) de editar lei fixando critérios, prazos e condições nas quais se dará a compensação aos estados e ao Distrito Federal da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados.

Segundo o STF, se não houver uma lei regulando a matéria após o prazo de um ano, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas para cada um dos interessados.

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