Cuiabá, 17/09/2026

Pátio tem que recolher santinhos sem nome dos suplentes de Fávaro

Decisão determina suspensão da distribuição e entrega do material em 24h; material cita tiragem de 1 milhão de exemplares

 

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a deputado estadual José Carlos Junqueira de Araújo, o Zé Carlos, suspenda imediatamente a distribuição de santinhos que divulgam a candidatura de Carlos Fávaro ao Senado sem identificar os dois suplentes. O material deverá ser recolhido e entregue ao Cartório da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis no prazo de 24 horas.

Gabriel Rodrigues/Rdnews

 

A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira (17) pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A ação foi apresentada pela candidata a deputada estadual Alessandra Ferreira Cróco de Souza.

Os santinhos contêm a inscrição “555 SENADOR FÁVARO”, mas, segundo a análise inicial do magistrado, não apresentam os nomes dos suplentes. A legislação exige que eles sejam identificados de forma clara e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.

Para o juiz, essa obrigação também se aplica quando a candidatura ao Senado é divulgada no material de um candidato a deputado. A própria peça informa tiragem de 1 milhão de exemplares, volume que, conforme a decisão, aumenta o risco de propagação da publicidade apontada como irregular antes do julgamento definitivo.

Zé Carlos deverá recolher os santinhos que estejam sob sua posse ou controle, inclusive em comitês, depósitos, veículos e com integrantes da campanha. A entrega à Justiça Eleitoral deverá ser acompanhada de declaração com a quantidade recolhida e a confirmação de que a distribuição foi suspensa.

O magistrado negou, neste momento, o pedido de busca e apreensão e o uso de força policial, por considerar suficiente a ordem de recolhimento e entrega pelo candidato. Advertiu, porém, que o descumprimento poderá resultar nessas medidas e na aplicação de multa.

O candidato será citado para cumprir a determinação e apresentar defesa em dois dias. A ação ainda terá o mérito julgado.