TRE-MT proíbe bebida alcoólica das 7h às 16h no dia da eleição
Decisão revoga portarias anteriores editadas pelos juízes eleitorais
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) proibiu a venda, comercialização, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público durante o horário de votação do primeiro turno das eleições gerais de 2026. A restrição valerá em todo o Estado, das 7h às 16h de domingo (4).
A determinação consta da Portaria assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. A medida também revoga as portarias anteriormente editadas pelos juízos eleitorais de Mato Grosso sobre a chamada “Lei Seca” nas eleições.
Rodinei Crescêncio/Rdnews
A decisão busca uniformizar a regra para todas as zonas eleitorais do Estado. Segundo o documento, alguns juízos haviam publicado atos proibindo a venda, comercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição, inclusive com advertência de responsabilização pelo crime de desobediência previsto no Código Eleitoral.
O TRE-MT, contudo, destaca que o Código Eleitoral e a Lei das Eleições não proíbem, por si só, a venda, o fornecimento, a distribuição ou o consumo de bebidas alcoólicas na véspera ou no dia da votação. A portaria cita decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual uma portaria administrativa não pode criar, por si só, uma infração penal.
A Corregedoria também ressalta que o crime de desobediência eleitoral exige o descumprimento de uma ordem judicial direta e individualizada, não sendo suficiente a existência de uma norma genérica. Por isso, segundo o documento, a aplicação automática do artigo 347 do Código Eleitoral poderia gerar insegurança jurídica e estimular disputas às vésperas do pleito.
Como será
A proibição começa às 7h e termina às 16h do domingo (4), abrangendo estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público em todas as zonas eleitorais de Mato Grosso.
Caso seja constatado descumprimento, o juiz eleitoral deverá expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou responsável pelo estabelecimento para que interrompa a conduta. A ocorrência também poderá ser registrada no sistema Ocorre-JE, além da atuação das forças de segurança pública.
A portaria considera que a restrição apenas durante o período de votação é suficiente para preservar a normalidade do pleito, ao mesmo tempo em que mantém as atividades econômicas lícitas fora desse intervalo.
A determinação foi encaminhada aos juízos eleitorais e chefias de cartório, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, às Polícias Militar e Civil, e à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso.