Abilio aciona TJMT para derrubar quórum de 2/3 e ajudar presidente
Inicial aponta que a ação protocolada pelo prefeito surgiu após consulta da presidência da Câmara Municipal, liderada pela vereadora Paula Calil
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta terça-feira (7) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão da obrigatoriedade do voto favorável de 2/3 sobre a deliberação de 11 pontos elencados no regimento interno na Câmara Municipal. A medida adotada pelo gestor flexibilizaria a necessidade de quórum favorável estipulado em maioria simples, quando se exige apenas a maioria dos votos dos presentes e não a necessidade de pelos menos 18 votos favoráveis dos 27 parlamentares.
Segundo a Prefeitura, a exigência de quórum supramajoritário para matérias cuja iniciativa legislativa é do Poder Executivo ou que dependem de sua participação compromete a harmonia entre os Poderes. No documento, ao qual o #rdnews teve acesso, consta que a ação protocolada por Abilio surgiu após consulta da presidência da Câmara Municipal, liderada pela vereadora Paula Calil (PL). A medida é fruto da tramitação do projeto de resolução que busca alterar o regimento interno para permitir uma única recondução de mandato dentro da mesma legislatura.
RDNEWS
Painel com pontos contestados pela Prefeitura de Cuiabá junto ao TJMT
Paula tenta concorrer à reeleição, porém, dependeria da alteração do regimento, que atualmente, impõe a necessidade de no mínimo 18 votos favoráveis pela alteração. O ofício enviado à Prefeitura consta que o corpo jurídico da Casa Legislativa apontou que essa exigência violaria o preceito constitucional e legal, por contrariar a regra geral de deliberação por maioria simples estabelecida no art. 47 da Constituição da República, no art. 22 da Constituição Estadual e no art. 9º da Lei Orgânica Municipal.
A presidente da Câmara não possui apoio total dos vereadores para alteração do regimento para buscar uma recondução. Para o prefeito, a trava imposta pelo regimento fere princípios constitucionais diante a existência de quórum qualificado sem autorização legal, o que violaria o princípio da simetria. Além de representar um efeito antidemocrático concreto, onde uma minoria correspondente a um terço dos vereadores inviabilize a aprovação de matérias que, segundo a Constituição, deveriam ser deliberadas pela maioria simples.
"A autonomia legislativa para elaborar seu regimento interno (arts. 51, III, e 52, XII, da CRFB) não autoriza a fixação de quórum superior ao constitucionalmente previsto para a matéria. O Supremo Tribunal Federal reconhece que as regras disciplinadoras do processo legislativo, inclusive quanto ao quórum de aprovação, são normas de reprodução obrigatória", disse.
Ao pedir a derrubada de outros pontos do regimento, a Prefeitura alega que tal mecanismo impõe obstáculo desproporcional ao exercício das funções típicas do Poder Executivo, que passa a depender de consenso qualificado para a aprovação de projetos de lei indispensáveis, por exemplo, à implementação de políticas públicas, comprometendo a governabilidade.