O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta terça-feira (7) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão da obrigatoriedade do voto favorável de 2/3 sobre a deliberação de 11 pontos elencados no regimento interno na Câmara Municipal. A medida adotada pelo gestor flexibilizaria a necessidade de quórum favorável estipulado em maioria simples, quando se exige apenas a maioria dos votos dos presentes e não a necessidade de pelos menos 18 votos favoráveis dos 27 parlamentares.
Segundo a Prefeitura, a exigência de quórum supramajoritário para matérias cuja iniciativa legislativa é do Poder Executivo ou que dependem de sua participação compromete a harmonia entre os Poderes. No documento, ao qual o
teve acesso, consta que a ação protocolada por Abilio surgiu após consulta da presidência da Câmara Municipal, liderada pela vereadora Paula Calil (PL). A medida é fruto da tramitação do projeto de resolução que busca alterar o regimento interno para permitir uma única recondução de mandato dentro da mesma legislatura.
Paula tenta concorrer à reeleição, porém, dependeria da alteração do regimento, que atualmente, impõe a necessidade de no mínimo 18 votos favoráveis pela alteração. O ofício enviado à Prefeitura consta que o corpo jurídico da Casa Legislativa apontou que essa exigência violaria o preceito constitucional e legal, por contrariar a regra geral de deliberação por maioria simples estabelecida no art. 47 da Constituição da República, no art. 22 da Constituição Estadual e no art. 9º da Lei Orgânica Municipal.
A presidente da Câmara não possui apoio total dos vereadores para alteração do regimento para buscar uma recondução. Para o prefeito, a trava imposta pelo regimento fere princípios constitucionais diante a existência de quórum qualificado sem autorização legal, o que violaria o princípio da simetria. Além de representar um efeito antidemocrático concreto, onde uma minoria correspondente a um terço dos vereadores inviabilize a aprovação de matérias que, segundo a Constituição, deveriam ser deliberadas pela maioria simples.
"A autonomia legislativa para elaborar seu regimento interno (arts. 51, III, e 52, XII, da CRFB) não autoriza a fixação de quórum superior ao constitucionalmente previsto para a matéria. O Supremo Tribunal Federal reconhece que as regras disciplinadoras do processo legislativo, inclusive quanto ao quórum de aprovação, são normas de reprodução obrigatória", disse.
Ao pedir a derrubada de outros pontos do regimento, a Prefeitura alega que tal mecanismo impõe obstáculo desproporcional ao exercício das funções típicas do Poder Executivo, que passa a depender de consenso qualificado para a aprovação de projetos de lei indispensáveis, por exemplo, à implementação de políticas públicas, comprometendo a governabilidade.
Entre na comunidade do Rdnews no WhatsApp e acompanhe as notícias em tempo real; Acesse








Reinaldo Cunha 08/07/2026
Cheio de rolos.
walter liz 08/07/2026
vai na cara dura mesmo, realmente virou secretaria do Prefeito
Sheik Jangada CPA 08/07/2026
Vai rola muito coisa ainda ai como falei essa eleição vai cair no colo de quem nem.estava no Cházinho e cafezinho das tarde aguardem próximo capítulo falou e disse Sheik Jangada CPA xau Obrigaduuuuu.....
JOAO 07/07/2026
questionou o fato da intervencao judicial nos empreendimentos menores de 200m2 e agora quer uma decisão a favor? bipolar, louco, etc.. falta adjetivos para quificar essa aberração
Advogado 07/07/2026
Nenhuma inconstitucionalidade no quorum especial, inclusive deveriam, o prefeito e o procurador, ser responsabilizados pelo tempo gasto do judiciário…
Glauber 07/07/2026
Esse Vereadora nem parece Presidente da Câmara Municipal, mas sim uma Secretaria do Prefeito. Que vegonha!! Nunca se viu tamanha Subserviência.
Lud 07/07/2026
Seguindo os passos do mito cagão e covarde querendo patrolar as leis e a democracia, isso se chama medo da verdade ou covardia. A CASA DOS HORRORES, TEM POR OBRIGAÇÃO REJEITAR ESSA MANOBRA MESQUINHA.
Roni 07/07/2026
É muita petulância.
JORGE LUIZ 07/07/2026
MAMÁ MAMÃE, TODOS QUEREM MAMÁ NA TETA PÚBLICA, PRINCIPALMENTE QUANDO PEGAM A CHEVE DOS COFRES. O ABILOLADO FOI ELEITO PREFEITO OU DONO DA CASA DOS HORRORES MUNICIPAL? ALÉM DE TIC-TOC É INTROMETIDO?
9 comentários