Cuiabá, 20/09/2026

Decreto de Abilio agiliza tomada pela Prefeitura de imóveis abandonados em Cuiabá

Propriedades particulares sem manutenção e com IPTU atrasado há 5 anos podem ser incorporadas ao patrimônio do Município após estágio de três anos

A Prefeitura de Cuiabá passará a adotar um procedimento mais célere para incorporar imóveis urbanos abandonados na Capital. A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 12.189, assinado pelo prefeito Abílio Brunini (PL), e entrou em vigor em 30 de junho. O texto estabelece que propriedades particulares que não estejam cumprindo a função social do território sejam anexadas ao patrimônio do Município após três anos de abandono.

Gilberto Leite

Para que um imóvel seja alvo do processo de desapropriação, a fiscalização municipal deve comprovar a omissão do proprietário com base em quatro fatores que caracterizam o abandono: ausência de limpeza e manutenção; falta de segurança com livre acesso de terceiros; inexistência de atividade econômica ou uso pessoal; e inadimplemento fiscal. 

No quesito inadimplência, o decreto estabelece que o atraso no pagamento do IPTU e de outras taxas imobiliárias pelo período de cinco anos consecutivos gera a presunção absoluta de que o proprietário tem a intenção de abandonar o patrimônio.

O novo fluxo de fiscalização e expropriação será coordenado exclusivamente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano. De acordo com o texto, o processo terá autonomia plena, o que significa que o município não precisará aplicar sanções ou multas prévias para dar início à tomada do imóvel.

O processo poderá ser aberto por iniciativa da própria Secretaria ou por meio de denúncias fundamentadas da população. Agentes de Regulação e Fiscalização farão vistorias in loco, relatórios técnicos e colherão depoimentos de vizinhos para anexar aos autos.

Caso o secretário da pasta identifique interesse público na área, como o potencial para a criação de moradias populares, postos de saúde, praças ou projetos de urbanização, o parecer será submetido à Procuradoria-Geral do Município (PGM) para controle de legalidade.

Com o aval jurídico, o Executivo publicará o Decreto de Arrecadação no Diário Oficial. O ato autoriza a Prefeitura a ingressar imediatamente no imóvel para realizar serviços de limpeza, cercamento e vigilância, além de interromper qualquer prazo de usucapião por terceiros. Após a publicação, o proprietário e eventuais credores serão notificados e terão o prazo de 30 dias para apresentar impugnação.

Recuperação sob multa

Caso o dono não se manifeste ou tenha sua defesa rejeitada, o Município assume a posse plena e o imóvel entra em um estágio probatório de três anos. Durante este período, o proprietário original ainda poderá reivindicar o patrimônio, desde que cumpra uma série de exigências financeiras e administrativas:

  • Quitação integral de todos os tributos municipais e taxas atrasadas;

  • Ressarcimento atualizado de todas as despesas da prefeitura com a limpeza e manutenção do local;

  • Assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com cronograma para a efetiva utilização do espaço;

  • Pagamento de uma multa administrativa fixada em R$ 1.000,00 por metro quadrado de área total do imóvel.

Para evitar o caráter confiscatório da punição financeira, o decreto estabelece um teto: o valor total da multa não poderá ultrapassar 50% do valor venal do imóvel, apurado pela Planta Genérica de Valores do Município.

Se o prazo de três anos expirar sem que o proprietário realize o resgate legal e quite os débitos, a propriedade será transferida de forma definitiva para o nome do Município de Cuiabá no Cartório de Registro de Imóveis, extinguindo quaisquer ônus ou gravames anteriores.

O novo decreto também determina que os processos de arrecadação já em andamento sejam adaptados às novas regras, além de revogar integralmente a norma anterior que tratava do tema na capital.