Cuiabá, 29/09/2026

Justiça Federal bloqueia R$ 300 mi do Consórcio VLT após denúncia da CGE

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   Juíza bloqueia R$ 300 mi do Consórcio VLT a pedido dos Ministérios Públicos

A Justiça Federal determinou bloqueio de mais de R$ 300 milhões das empreiteiras responsáveis pelas obras do VLT. A informação é do Jornal Diário de Cuiabá. O montante bloqueado corresponde à diferença entre o valor que já foi pago pelo Estado e o executado pelo Consórcio VLT, denunciada pela Controladoria Geral no início do mês.

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A decisão seria da juíza Vanessa Perenha Gasques, que determina ainda a suspensão dos prazos do contrato que o Estado mantém com o consórcio, que se encerraria no dia 30 deste mês. A renovação das garantias e seguros deverão ter vigência mínima de 12 meses. Se houver descumprimento, será bloqueado até 5% do valor atualizado do contrato, o que corresponde a R$ 74 milhões.

Conforme a reportagem, no prazo de 15 dias, as empreiteiras ainda deverão apresentar os projetos executivos e de desapropriação das obras de implantação do VLT e corrigir falhas ou faltas nas conexões do material rodante.

“É notória a dificuldade de análise do empreendimento pela nova gestão pública, ainda sem os projetos executivos, portanto, entendo plausível que a suspensão perdure por mais 30 dias após a apresentação dos projetos demandados, até mesmo porque não há como se admitir que eles não existam, já que grande parte da obra foi executada e as requeridas receberam já a contraprestação pela confecção dos mesmos”, diria trecho da decisão.

Também deverão providenciar medidas que preservem os vagões do VLT por meio de manutenção, substituição e reparação sobre peças, unidades, composições e seus sistemas tecnológicos, além de renovar a garantia em cada ato de intervenção no material rodante. Em caso de descumprimento, foi estipulado pagamento de multa diária de R$ 100 mil.

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 A decisão atenderia a pedido de uma ação civil pública movida em conjunto pelo Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE).