Cuiabá, 20/09/2026

 Prefeito comemora decisão do TJMT: Vitória sobre lobby da turma do PSD

A ação foi proposta pelo PSD, que alega que o Decreto nº 12.169/2026 invadiu competência exclusiva da Câmara Municipal

O prefeito de Cuiabá Abilio Brunini (PL) comemorou a decisão do desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que deu prazo de cinco dias para que o Executivo apresente explicações sobre o decreto que suspendeu temporariamente a análise e a aprovação de novos projetos de parcelamento do solo urbano na Capital. A determinação foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Diretório Municipal do PSD, que pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto.

Secom-Cuiabá

 Prefeito de Cuiabá Abilio Brunini 

 “Uma vitória para nós porque a turminha do Fávaro [senador Carlos Fávaro, presidente estadual do PSD] fez um lobby desgraçado achando que ia conseguir ganhar uma liminar pra derrubar o nosso decreto. O Tribunal de Justiça responsavelmente, , conscientemente,  foi lá e falou  não, vamos ouvir a Prefeitura pra saber porque ela fez isso. E ele [TJMT] está certo, qualquer ação na Justiça tem que ouvir o outro lado para não ficar só nessa conversinha fiada da turma do Fávaro e do lobby das empreiteiras. Entendeu? Então assim, pra nós foi uma vitória”, disse Abilio ao #rdnews logo após ser notificado da decisão judicial.

 “O que eles esperavam? Entravam lá, queriam uma liminar, eles queriam que saísse uma liminar derrubando o decreto nosso. Não saiu, caíram do cavalo, o Tribunal de Justiça foi responsável e tomou a decisão, vamos ouvir a Prefeitura. E é isso que vai acontecer, pô.A equipe da Procuradoria já tá trabalhando pra responder. Bom demais, ganhamos, irmão. Fica tranquilo”, completou o prefeito.

 Na ADI, o PSD  sustenta que o Executivo extrapolou sua competência ao alterar, por decreto, regras urbanísticas previstas em lei municipal. Em vez de analisar imediatamente o pedido de liminar, o relator decidiu solicitar informações prévias ao prefeito, entendendo que a relevância da matéria e os impactos da medida sobre   o planejamento urbano exigem maior instrução do processo antes da deliberação pelo Órgão Especial.

Na decisão, o desembargador destacou que pretende reunir elementos técnicos que justifiquem a edição do decreto, especialmente quanto ao interesse público e ao exercício do poder de polícia administrativa invocados pelo Município.

 Nesta semana, Abilio defendeu a legalidade da medida adotada e afirmou que não irá revogar o decreto. Ele alegou que a medida cuida da qualidade de vida da população e negou que o texto inviabiliza programas habitacionais como o Minha Casa, Minha Vida. O prefeito ainda destacou que caso a Câmara derrube o decreto irá impor dificuldades às construtoras que apresentarem projetos com lotes menores.

O caso

A ação foi proposta pelo PSD, que alega que o Decreto nº 12.169/2026 invadiu competência exclusiva da Câmara Municipal ao estabelecer, de forma unilateral, novos parâmetros para o parcelamento do solo urbano, como área mínima de 200 metros quadrados e testada mínima de 10 metros. Segundo o partido, as alterações contrariam a Lei Complementar Municipal nº 389/2015 e violam princípios constitucionais como a separação dos Poderes, a legalidade administrativa, a segurança jurídica e a reserva legal.

O PSD também argumenta que a suspensão dos processos de parcelamento do solo provoca insegurança jurídica e paralisa investimentos imobiliários na Capital, motivo pelo qual requereu a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos do decreto.