O prefeito de Cuiabá Abilio Brunini (PL) comemorou a decisão do desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que deu prazo de cinco dias para que o Executivo apresente explicações sobre o decreto que suspendeu temporariamente a análise e a aprovação de novos projetos de parcelamento do solo urbano na Capital. A determinação foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Diretório Municipal do PSD, que pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto.
“Uma vitória para nós porque a turminha do Fávaro [senador Carlos Fávaro, presidente estadual do PSD] fez um lobby desgraçado achando que ia conseguir ganhar uma liminar pra derrubar o nosso decreto. O Tribunal de Justiça responsavelmente, , conscientemente, foi lá e falou não, vamos ouvir a Prefeitura pra saber porque ela fez isso. E ele [TJMT] está certo, qualquer ação na Justiça tem que ouvir o outro lado para não ficar só nessa conversinha fiada da turma do Fávaro e do lobby das empreiteiras. Entendeu? Então assim, pra nós foi uma vitória”, disse Abilio ao
logo após ser notificado da decisão judicial.
“O que eles esperavam? Entravam lá, queriam uma liminar, eles queriam que saísse uma liminar derrubando o decreto nosso. Não saiu, caíram do cavalo, o Tribunal de Justiça foi responsável e tomou a decisão, vamos ouvir a Prefeitura. E é isso que vai acontecer, pô.A equipe da Procuradoria já tá trabalhando pra responder. Bom demais, ganhamos, irmão. Fica tranquilo”, completou o prefeito.
Na ADI, o PSD sustenta que o Executivo extrapolou sua competência ao alterar, por decreto, regras urbanísticas previstas em lei municipal. Em vez de analisar imediatamente o pedido de liminar, o relator decidiu solicitar informações prévias ao prefeito, entendendo que a relevância da matéria e os impactos da medida sobre o planejamento urbano exigem maior instrução do processo antes da deliberação pelo Órgão Especial.
Na decisão, o desembargador destacou que pretende reunir elementos técnicos que justifiquem a edição do decreto, especialmente quanto ao interesse público e ao exercício do poder de polícia administrativa invocados pelo Município.
Nesta semana, Abilio defendeu a legalidade da medida adotada e afirmou que não irá revogar o decreto. Ele alegou que a medida cuida da qualidade de vida da população e negou que o texto inviabiliza programas habitacionais como o Minha Casa, Minha Vida. O prefeito ainda destacou que caso a Câmara derrube o decreto irá impor dificuldades às construtoras que apresentarem projetos com lotes menores.
O caso
A ação foi proposta pelo PSD, que alega que o Decreto nº 12.169/2026 invadiu competência exclusiva da Câmara Municipal ao estabelecer, de forma unilateral, novos parâmetros para o parcelamento do solo urbano, como área mínima de 200 metros quadrados e testada mínima de 10 metros. Segundo o partido, as alterações contrariam a Lei Complementar Municipal nº 389/2015 e violam princípios constitucionais como a separação dos Poderes, a legalidade administrativa, a segurança jurídica e a reserva legal.
O PSD também argumenta que a suspensão dos processos de parcelamento do solo provoca insegurança jurídica e paralisa investimentos imobiliários na Capital, motivo pelo qual requereu a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos do decreto.
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Mario Paulo 03/07/2026
Sr. Prefeito, todo pedido de liminar, antes de ser analisado, geralmente se intima a fazenda pública para manifestar antes, até para se evitar alguma nulidade
1 comentários