Cuiabá, 02/10/2026

Alan Malouf e Edézio se tornam réus em 3ª fase da Operação Rêmora

Gilberto Leite/Rdnews

Alan Malouf, proprietário do Buffet Leila Malouf, se torna réu na Grão Vizir

O empresário e proprietário do Buffet Leila Malouf, Alan Malouf, e o engenheiro eletricista Edézio Ferreira Fernandes se tornaram réus na ação que investiga a suposta existência de uma organização criminosa que cobrava propina sobre contratos e fraudava licitações da secretaria estadual de Educação.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio do Gaeco, em 19 de dezembro passado, e aceita pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, nessa segunda (30).

Os fatos narrados na denúncia referem-se à terceira fase da Operação Rêmora, denominada “Grão Vizir”, que culminou na prisão de Alan, em 14 de dezembro. Na ocasião, ele foi apontado como líder do esquema e suspeito de ter praticado corrupção passiva por 19 vezes.

Segundo o Gaeco, o empresário garantia a implementação e desenvolvimento de esquemas criminosos dentro da Seduc, junto ao ex-secretário Permínio Pinto. Edézio, por sua vez, teria alugado uma sala para as reuniões do grupo e feito o levantamento dos valores que os empresários tinham a receber a fim de auxiliar na cobrança de propina.

Conforme o MPE, a organização criminosa era composta por quatro núcleos, sendo que Alan e Permínio integravam o de liderança. Sob a responsabilidade deste núcleo ficava a formulação, aprovação e garantia da implementação e desenvolvimento de esquemas criminosos dentro da Seduc. “Para tanto, seus componentes se valiam do poder político-funcional, relacionado às funções legais atribuídas aos cargos públicos que investiam, bem como do poder político-econômico obtido pelo financiamento de campanhas políticas, dívidas dos financiados pagas pela aceitação da ingerência na utilização das prerrogativas dos cargos/mandatos em que foram investidos”, sustenta o órgão.

As investigações apontaram que Alan e Permínio eram os destinatários da maior porção da propina arrecadada pelos agentes públicos por meio do delator e empresário Giovani Bellato Guizardi. Ocorre que, os integrantes do núcleo de funcionários públicos, por intermédio de Guizardi, solicitavam aos empreiteiros vantagem indevida como condição para a liberação dos pagamentos relativos às medições de obras executadas por eles à Seduc.

Alan também teria se beneficiado diretamente da propina, além de fazer as articulações necessárias para o desenvolvimento dos esquemas criminosos engendrados para cobrar e receber propina.

A denúncia também revela que o empresário teria articulado junto a Permínio para inserção de Giovani na condição de operador de cobrança e recebimento de vantagens ilícitas, garantindo assim o pleno controle sobre as atividades ilícitas do grupo delituoso. Isso porque Giovani era “pessoa de sua confiança com quem guarda parentesco”.

Da mesma forma, teriam sido as tratativas de Alan que garantiram sua ingerência sobre o cargo de Superintendente de Acompanhamento e Monitoramento da Estrutura Escolar – posto estratégico dentro da Seduc que assegurava a pressão sobre os empreiteiros para pagamento da propina, bem como o controle sobre tais pagamentos. Esse controle foi exercido por meio das nomeações de Wander Luiz dos Ries e de Moisés Dias da Silva.

Com relação a Edézio, o MPE afirma que mesmo sem integrar a organização e sem ter o domínio funcional do fato, auxiliava nas atividades do grupo obedecendo a Guizardi. Na sala comercial alugada por ele, no 16º andar do Ed. Avant Gard Business, em nome da empresa Edézio Ferreira da Silva Epp, eram realizados os encontros entre os envolvidos para negociação e recebimento de propina, bem como para entrega de listas de obras públicas que seriam licitadas pela secretaria ao representante dos empreiteiros. Muitas dessas obras eram apresentadas antes que seus editais fossem publicados, ato que configura a fraude ao caráter competitivo dos procedimentos licitatórios.

Além disso, a mando de Guizardi, Edézio teria feito consultas ao Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan), dando informações sobre os pagamentos feitos pelo Estado aos empreiteiros com a finalidade de agilizar o recebimento da propina, bem como para eventual distribuição da propina por meio de depósitos bancários.

“Do que ficou acima registrado denota-se que restam demonstrados veementes indícios de autoria e materialidade dos fatos descritos na inicial”, analisou Selma Arruda. Alan e Edézio receberam 10 dias de prazo para apresentar resposta à acusação.

Ao final do despacho, a magistrada deferiu o compartilhamento das provas com a 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Capital, para que sejam adotadas as medidas cabíveis relativa a eventuais outros crimes que possam ter sido praticados. Contudo, decretou que seja mantido sigilo sobre tais informações.

Nota de esclarecimento

O advogado Huendel Rolim, responsável pela defesa de Alan Malouf, afirma que o empresário ainda não foi notificado acerca do recebimento da denúncia, entretanto, entende que terá oportunidade de apresentar a defesa. “Este é um trâmite processual aguardado para que possamos exercer o contraditório", diz por meio de nota divulgada à imprensa.

A defesa reitera também que Alan sempre esteve à disposição das autoridades competentes para prestar as informações necessárias, "acreditando e confiando  na Justiça".

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