Juiz decreta prisão preventiva de delegado de entidade e mais dois por atos em BR
MPF pediu e juiz ainda acatou o pedido para retirada de sigilo telefônico dos acusados
O juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, decretou da prisão preventiva dos três acusados de atos antidemocráticos realizados na última quarta (23) em Nova Mutum (a 243 Km de Cuiabá), identificados como Vilson Gabriel Brancalione, delegado suplente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), de 25 anos; João Pedro de Lima Ceolim (empresário), 25 anos; e Felipe Carvalho Duffeck, 28 anos. A decisão foi assinada nesta quinta (25).
Os envolvidos serão investigados pelos crimes de atentado contra a segurança de outro meio de transporte, tentativa de homicídio qualificado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O juiz ainda acatou o pedido para retirada de sigilo telefônico dos acusados com a finalidade de obter acesso aos registros e informações das comunicações e mensagens de qualquer natureza, voz, texto e imagem, enviadas por qualquer meio ou programa, nos chips e nos aparelhos celulares, para ampliação das investigações.
Djeferson Kronbauer/Power Mix
Inicialmente, o trio teria furtado pneus de uma borracharia e colocado fogo neles no meio da BR-163, no município de Nova Mutum, com o objetivo de interditar o trânsito de veículos, no contexto dos atos antidemocráticos contrários aos resultados das eleições deste ano, que deram à Lula (PT) a Presidência da República. Ao serem abordados pela Polícia Militar, os acusados teriam disparado tiros contra os policiais e fugido do local em uma caminhonete. O veículo foi abandonado em uma propriedade rural.
“Todas essas circunstâncias revelam uma conduta premeditada, organizada, continuada e com nítida escalada de violência tendente a obstruir a livre circulação de pessoas e veículos no Estado de Mato Grosso”
Juiz Jeferson SchneiderDe acordo com a Polícia Militar, a caminhonete estava sem placa e os suspeitos se esconderam, mas passado algum tempo, se apresentaram aos policiais. Apesar de os policiais não encontrarem a arma de fogo utilizada pelos suspeitos, acharam uma cápsula de munição deflagrada 9mm no interior do veículo.
Durante o depoimento para a PM, os investigados confessaram ter retirado as placas de identificação do veículo utilizado para o cometimento, em tese, dos crimes, com o objetivo de dificultar ou até mesmo impedir a identificação da autoria dos crimes. Também confessaram que a motivação dos crimes seria o descontentamento com o resultado das eleições.
Entre os objetos encontrados dentro do veículo no qual estavam os investigados, ainda foram apreendidos dois rádios de comunicação, os quais, se acredita, seriam utilizados como meio de comunicação com terceiros envolvidos nos movimentos.
“Todas essas circunstâncias revelam uma conduta premeditada, organizada, continuada e com nítida escalada de violência tendente a obstruir a livre circulação de pessoas e veículos no Estado de Mato Grosso, tudo com o aparente objetivo de impugnar o resultado das urnas, cujo resultado já foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, diz trecho da decisão de Schneider.
Sobre a decisão de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, o magistrado entende que “somente a prisão preventiva poderá preservar a ordem pública, pois qualquer outra medida cautelar revela-se insuficiente para resguardar a ordem pública”, sob os fundamentos da gravidade concreta do crime, da periculosidade social dos agentes e da possibilidade concreta de reiteração criminosa.