Justiça manda bloquear R$ 683 milhões do Consórcio VLT para indenizar governo
Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, bloqueou o valor de R$ 683 milhões do Consórcio VLT à título de ressarcimento ao Estado com relação às obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
Decisão é desta sexta (25). Além disso, empresas foram responsáveis pela posse, conservação e venda dos itens adquiridos sem utilidade, como trilhos, vagões e sistemas. Consórcio é formado pelas empresas CR Almeida, CAF Brasil Indústria, Santa Bárbara Construções, Magna Engenharia e Astep Engenharia.
“Além de responder pelas perdas e danos, estando o Estado de Mato Grosso autorizado a reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração”, disse magistrado.
Gilberto Leite/Arquivo
Na ação, governo afirmou que contrato com o Consórcio foi rescindido após operação denominada Descarrilho, da Polícia Federal, que apurou esquemas de pagamentos indevidos destinados a membros da alta cúpula do Executivo estadual.
“Ao final do processo administrativo, o secretário de Estado de Cidades proferiu decisão administrativa, rescindindo unilateralmente o ajuste por culpa exclusiva do Consórcio VLT, com fundamento na prática de ato inidôneo por parte da contratada, no tocante à promessa e pagamento de vantagem indevida a agentes públicos”, diz trecho do documento.
Estado alegou que prazo contratual era de 630 dias, com previsão de finalização para julho de 2014. Em dezembro do mesmo ano, já haviam sido gastos mais de R$ 1 bilhão. Ainda, que grande parte dos materiais e obras entregues não serão de nenhuma utilidade, visto que foi decidido pela implementação do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT).
Em sua decisão, magistrado reconheceu que houve prática de pagamento de vantagem indevida, além de contratações irregulares por parte do Consórcio. Por isso, ele determinou a multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.