Cuiabá, 18/09/2026

Ministro do STF dá prazo para Governo e AL se manifestarem sobre Transporte Zero

ADI foi interposta pelo MDB Nacional a pedido do deputado federal Emanuelzinho

 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF( André Mendonça,   determinou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a lei estadual do Transporte Zero seja remetida à análise dos 11 ministros da Corte. A decisão foi proferida nesta  segunda-feira (09). 

Edilson Rodrigues/Agência Senado

A ADI, interposta pelo MDB Nacional, a pedido do deputado federal Emanuelzinho,  contesta a lei que proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios de Mato Grosso pelo período de cinco anos. Os efeitos da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), começam a valer em janeiro de 2024.

André Mendonça  ainda determinou que os Poderes Legislativo e Executivo de Mato Grosso  se manifestem em 10 dias a respeito do tema. Já  Advogado-Geral da União (AGU)  e o  Procurador-Geral da República  (PGR) devem se manifestar  no prazo de cinco dias. Os prazos começam a contar na data da notificação.

Na ADI, o MDB alega que compete a União legislar sobre a pesca. Por isso, pede que a lei do Transporte Zero de Mato Grosso perca o efeito.

"Nesse sentido, a espécie normativa estadual impugnada acabou por usurpar a competência legislativa da União, a quem compete estabelecer normas gerais sobre a pesca, extrapolando os limites de sua competência suplementar para legislar sobre o tema", diz trecho da ação.

O MDB Nacional também  reitera que  lei do Transporte Zero viola princípios constitucionais e contraria determinações de norma federal. Isso porque  não leva em  consideração as peculiaridade e necessidades dos pescadores artesanais.