O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF( André Mendonça, determinou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a lei estadual do Transporte Zero seja remetida à análise dos 11 ministros da Corte. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (09).
A ADI, interposta pelo MDB Nacional, a pedido do deputado federal Emanuelzinho, contesta a lei que proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios de Mato Grosso pelo período de cinco anos. Os efeitos da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), começam a valer em janeiro de 2024.
André Mendonça ainda determinou que os Poderes Legislativo e Executivo de Mato Grosso se manifestem em 10 dias a respeito do tema. Já Advogado-Geral da União (AGU) e o Procurador-Geral da República (PGR) devem se manifestar no prazo de cinco dias. Os prazos começam a contar na data da notificação.
Na ADI, o MDB alega que compete a União legislar sobre a pesca. Por isso, pede que a lei do Transporte Zero de Mato Grosso perca o efeito.
"Nesse sentido, a espécie normativa estadual impugnada acabou por usurpar a competência legislativa da União, a quem compete estabelecer normas gerais sobre a pesca, extrapolando os limites de sua competência suplementar para legislar sobre o tema", diz trecho da ação.
O MDB Nacional também reitera que lei do Transporte Zero viola princípios constitucionais e contraria determinações de norma federal. Isso porque não leva em consideração as peculiaridade e necessidades dos pescadores artesanais.
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Figueiredo 11/10/2023
kkkkkkkkkkkkk ! "Jogo marcado"! Este ministro do Bolsonaro só defende interesses de milicianos......
1 comentários