No TRE, Selma afirma ter defesa cerceada e requer que a investigação volte de fase
Jefferson Rudy
Selma Arruda (PSL) discursa no plenário do Senado, onde tomou posse em 1º de fevereiro; a juíza aposentada corre o risco de ter mandato cassado
A senadora Selma Arruda (PSL) alegou que teve o direito de defesa cerceado na ação de investigação em que é ré no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Nas alegações finais, os advogados da senadora pedem que a ação volte à fase de oitiva de testemunhas e que o pedido de cassação do diploma dela seja negado.
Selma responde a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em que é acusada de abuso de poder político e econômico, uso indevido de meio de comunicação e suposto caixa 2 na campanha de 2018.
A ação foi movida inicialmente pelo então candidato ao Senado Sebastião Carlos (Rede). Mais tarde, o ex-candidato Carlos Fávaro (PSD) e a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Ministério Público Federal (MPF) também passaram a pedir a cassação da parlamentar.
A acusação afirmou que gastos feitos por Selma a partir de abril de 2018, ainda fora do período oficial de campanha, teriam sido irregulares. Foram utilizados documentos de uma ação de cobrança da Justiça comum movida pelo publicitário Júnior Brasa. A empresa de Brasa, a agência Genius At Work, prestou serviços de publicidade e propaganda a Selma e também realizou pesquisas e elaborou estratégias eleitorais entre 09 de abril e 1º de agosto, período que as práticas seriam vedadas pela legislação.
O total contratado junto à Genius teria sido de R$ 1,8 milhão. Os acusadores alegam que o trabalho contratado e executado na pré-campanha teria desequilibrado a disputa eleitoral com o aumento de pesquisas no Google com o nome de Selma e aumento de seguidores no Instagram, por exemplo.
Defesa
Os advogados Diogo Egídio Sachs, Elly Carvalho Júnior, João Victor G. de Siqueira, e Fábio Helene Lessa foram responsáveis pelas alegações finais de Selma. A defesa pediu a oitiva de Hélcio Campos Botelho por meio de carta precatória e que ainda não foi cumprida. Assim, os advogados alegaram que haveria cerceamento do direito de defesa se ele não for ouvido. A defesa pede que seja reaberta a fase de instrução para o depoimento.
Com relação a uma outra testemunha, a defesa afirmou que teria havido cerceamento pois a oitiva foi negada para todos os processos em momento no qual ainda tramitavam de maneira separada.
“Na forma processual adotada os investigados estão passando indefesos, sem o direito de impugnação por testemunhas quanto aos fatos alegados pelos autores, demonstrando, pois, a quebra de isonomia, limitação da ampla defesa e ofensa ao devido processo legal previsto também na esfera eleitoral”, dizem os advogados.
A defesa da senadora alegou ainda que ao emprestar as provas das investigações eleitorais para o julgamento da ação de prestação de contas, houve influência no resultado. As contas dela foram reprovadas pelo Plenário do TRE.
Materiais entregues por Brasa
Entre as provas estão HDs com os materiais produzidos pela Genius à campanha de Selma. As mídias foram encaminhadas pelo Ministério Público e pelos advogados do PSD. A defesa da senadora pediu a avaliação por um expert em marketing e propaganda sobre o conteúdo para verificar se o material foi distribuído, seu impacto, seu uso efetivo na pré-campanha, e também se o preço cobrado pela Genius estaria dentro dos parâmetros do mercado. O pedido foi negado pelo desembargador.
“Essa decisão causa lesão grave e de difícil reparação aos investigados, tendo em vista que o indeferimento da perícia impõe um injusto e grave cerceamento ao direito de ampla defesa. Mais acentuado resta o prejuízo quando é considerada como “segura” e “certa” a produção e utilização das mídias, considerando a decisão que rejeitou a prestação de contas da campanha”, continua.
Reprodução Facebook
O marqueteiro Júnior Brasa move ação contra Selma Arruda, por rompimento de contrato
O marqueteiro Kleber Lima, que assumiu a campanha de Selma após a saída de Brasa, afirmou em depoimento que descartou as mídias produzidas por seu antecessor.
A defesa da senadora citou o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da chapa formada pelos ex-presidentes Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB), vice à época. Parte da decisão do colegiado do TSE foi no sentido de que a simples contratação de gráficas por parte da coligação “Com a Força do Povo” por serviços prestados parcialmente, ou não prestados, não configurava abuso de poder econômico. O entendimento foi de que a situação deveria ser tratada em outra esfera judicial que não a Justiça Eleitoral.
“Com efeito, no Direito Eleitoral vigora o princípio do in dubio pro libertate, adotado expressamente, segundo a doutrina sancionadora, no art. 368-A do Código Eleitoral, ao considerar que a prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar à perda do mandato”, diz trecho da decisão do TSE citada pela defesa de Selma.
“Assim, é forçoso concluir que a perícia postulada tem pertinência com o objeto dos autos, pois seu objetivo é esclarecer sobre os volumes de serviços realizados, dentre outras dúvidas a título de marketing e propaganda na esfera eleitoral”, afirma a defesa.
Os advogados alegam que um empréstimo de R$ 1,1 milhão feito junto ao primeiro suplente de Selma, Gilberto Possamai (PSL), foi de ordem pessoal e não teria relação direta com a campanha eleitoral. Pelos cálculos da defesa da senadora, mesmo se somados os gastos de pré-campanha e da campanha em si, Selma não teria ultrapassado os R$ 3 milhões de limite impostos pela legislação eleitoral e, por isso, não se poderia falar em abuso de poder econômico.
“Não há, outrossim, qualquer prova, ou mesmo mínimos indícios que demonstrem que as reportagens veiculadas e citadas nos autos tenham sido produzidas pela empresa Genius e, ainda que o fossem, não houveram pagamentos para que tais conteúdos fossem disseminados na mídia local”, pontua.