Órgão Especial julga pedido de intervenção na Saúde de Cuiabá nesta 5ª
Julgamento ocorre por determinação da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julga nesta quinta-feira (23), às 13h30, o pedido de intervenção administrativa na Saúde Pública de Cuiabá. O requerimento é de autoria do Ministério Público do Estado (MPE-MT) e será submetido a um novo julgamento por determinação da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura. A decisão considerou que tal ação não pode ser decidida de forma monocrática, como foi feita em dezembro pelo desembargador Orlando Perri.
O pedido do MPE-MT levou em consideração uma série de irregularidades reportadas pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT), como falta de medicamentos, profissionais, insumos básicos e furos nas escalas de plantão, entre outras coisas, que estariam cuminando na precarização do serviço público de saúde na Capital.
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Diante da gravidade da situação, Perri acolheu o pedido e determinou a intervenção pelo Estado. Na época, o governador Mauro Mendes (União) nomeou o procurador Hugo Felipe Lima para ser interventor na pasta municipal. No entanto, a intervenção durou apenas 7 dias, sendo suspensa pela ministra Maria Thereza, que determinou a devolução dos autos ao TJMT para julgamento em órgão colegiado.
Ação do MPE
Além das irregularidades denunciadas pelo Sindimed, o MPE ainda ressaltou no pedido de intervenção que a Prefeitura de Cuiabá estaria descumprido diversas decisões judiciais relacionadas à saúde pública, como a abertura de um concurso público para contratação de novos profissionais e a regularização dos repasses obrigatórios para hospitais filantrópicos.
“Conforme sobejamente demonstrado no âmbito do procedimento CIA, o Município de Cuiabá sequer cogitou comprovar o cumprimento às decisões judiciais apontadas na peça de ingresso, limitando-se a juntar a publicação do Edital nº 001/2022, que trata da abertura de concurso público no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, atestando a desídia que o Município de Cuiabá age em relação aos comandos jurisdicionais que lhe são impostos, tendo que se interpor remédio amargo para que seja rompida a inércia municipal”, observou o procurador.