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Judiciário Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2023, 15:55 - A | A

Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2023, 15h:55 - A | A

PEDIDO DO MPE

Órgão Especial julga pedido de intervenção na Saúde de Cuiabá nesta 5ª

Julgamento ocorre por determinação da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura

Bárbara Sá

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julga nesta quinta-feira (23), às 13h30, o pedido de intervenção administrativa na Saúde Pública de Cuiabá. O requerimento é de autoria do Ministério Público do Estado (MPE-MT) e será submetido a um novo julgamento por determinação da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura. A decisão considerou que tal ação não pode ser decidida de forma monocrática, como foi feita em dezembro pelo desembargador Orlando Perri.

O pedido do MPE-MT levou em consideração uma série de irregularidades reportadas pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT), como falta de medicamentos, profissionais, insumos básicos e furos nas escalas de plantão, entre outras coisas, que estariam cuminando na precarização do serviço público de saúde na Capital.

Reprodução

TJ-MT

Diante da gravidade da situação, Perri acolheu o pedido e determinou a intervenção pelo Estado. Na época, o governador Mauro Mendes (União) nomeou o procurador Hugo Felipe Lima para ser interventor na pasta municipal. No entanto, a intervenção durou apenas 7 dias, sendo suspensa pela ministra Maria Thereza, que determinou a devolução dos autos ao TJMT para julgamento em órgão colegiado.

Ação do MPE

Além das irregularidades denunciadas pelo Sindimed, o MPE ainda ressaltou no pedido de intervenção que a Prefeitura de Cuiabá estaria descumprido diversas decisões judiciais relacionadas à saúde pública, como a abertura de um concurso público para contratação de novos profissionais e a regularização dos repasses obrigatórios para hospitais filantrópicos.

“Conforme sobejamente demonstrado no âmbito do procedimento CIA, o Município de Cuiabá sequer cogitou comprovar o cumprimento às decisões judiciais apontadas na peça de ingresso, limitando-se a juntar a publicação do Edital nº 001/2022, que trata da abertura de concurso público no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, atestando a desídia que o Município de Cuiabá age em relação aos comandos jurisdicionais que lhe são impostos, tendo que se interpor remédio amargo para que seja rompida a inércia municipal”, observou o procurador.

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