Previsão do tempo ??°C Cidade

Judiciário Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026, 12:20 - A | A

Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026, 12h:20 - A | A

A TIROS

Homem que matou ex por não aceitar término é condenado a 16 anos de prisão

Adailton de Souza Alves foi condenado pelo Tribunal do Júri de Nova Xavantina; ele é considerado foragido

Da Redação

Adailton de Souza Alves foi condenado pelo Tribunal do Júri de Nova Xavantina (a 645 km de Cuiabá) a 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de Maria José Pereira da Silva. No fim da sessão, a Justiça expediu mandado de prisão contra o condenado, que participou do julgamento por videoconferência e é considerado foragido.

Ilustração

tribunal do juri ilustracao

 

Segundo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo promotor de Justiça Fábio Rogério de Souza Sant'Anna Pinheiro, reconhecendo as qualificadoras de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e o crime praticado em contexto de violência doméstica.

O crime aconteceu em maio de 2017. Na época, o noticiou que Adailton e Maria José estavam separados há alguns dias, mas o homem não aceitava o término. No dia do crime, a mulher fazia a limpeza do quintal, quando foi surpreendida pelo ex-companheiro, que sacou uma arma de fogo e atirou várias vezes.

A perícia constatou que o disparo atingiu o tórax da vítima e atravessou o coração, causando a morte dela. Depois do crime, o réu fugiu de motocicleta. Em seguida, passou na casa de um amigo, seguiu para o município de Campinápolis e descartou a arma utilizada no homicídio durante o percurso.

Segundo o Ministério Público, o assassinato foi motivado por ciúmes e pela inconformidade do acusado com o fim do relacionamento. Dias antes do crime, ele teria visto Maria José abraçando outro homem em um estabelecimento comercial pertencente à filha dela. Para a acusação, essa circunstância demonstrou a motivação fútil do homicídio e evidenciou o contexto de violência de gênero.

A denúncia também apontou que a vítima não teve qualquer possibilidade de defesa. Ela foi atacada de forma repentina enquanto realizava atividades domésticas, sem tempo para reagir ou buscar proteção. Essas circunstâncias levaram o Ministério Público a sustentar a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, tese reconhecida pelos jurados durante o julgamento.

Entre na comunidade do Rdnews no WhatsApp e acompanhe as notícias em tempo real; Acesse

Comente esta notícia

O portal e o blog não se responsabilizam pelos comentários aqui postados. Se você se sentir ofendido pelo conteúdo de algum comentário dirigido a sua pessoa, entre em contato conosco pelo e-mail contato@rdnews.com.br