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PORTO ALEGRE DO NORTE

Júri condena réu a 41 anos por matar mulher e criança no interior de MT

Segundo as investigações, o criminoso não aceitava o fim do relacionamento com a vítima e, após uma discussão, a atacou com golpes de facão

Da Redação

Selo Imprensa por elas - matérias violência contra a Mulher

Milton Carneiro da Silva foi condenado nessa segunda-feira (19), pelo Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre do Norte (a 1030 km de Cuiabá), a 41 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos assassinatos de Ivoneide Meireles Cordeiro e do filho dela, que tinha apenas 7 anos à época dos fatos. O crime foi cometido em 2013, em São José do Xingu (a 953 km de Cuiabá).

A sentença foi proferida após julgamento pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso atuou no plenário do Júri por meio do promotor de Justiça Brício Britzke.

Reprodução

Milton Carneiro da Silva condenado feminicídio

 

Conforme a sentença, o réu foi condenado por dois homicídios qualificados. Pela morte de Ivoneide Meireles Cordeiro, a pena foi fixada em 19 anos e 3 meses de reclusão. Já pelo homicídio do menor de sete anos, a pena foi estabelecida em 22 anos de reclusão.

Em razão do concurso de crimes, as penas foram somadas, totalizando 41 anos e 3 meses de prisão.

O crime ocorreu na madrugada de 29 de dezembro de 2013, em São José do Xingu. Conforme apurado durante a investigação, o denunciado não aceitava o fim do relacionamento com a companheira, Ivoneide Meireles Cordeiro. Após uma discussão na residência da vítima, ele a atacou com diversos golpes de facão, chegando a degolá-la. Em seguida, matou o filho dela, Gilmair Domingues Meireles da Silva, de sete anos, que presenciou a ação criminosa.

Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceram que os homicídios foram praticados por motivo torpe, relacionado ao sentimento de posse e vingança do acusado após o término do relacionamento, mediante emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

Na sentença, além de fixar o regime inicial fechado, o Juízo determinou a execução imediata da pena e a expedição do mandado de prisão do condenado.

Annie Souza/Rdnews

Quadro - denúncia - violência contra a mulher

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