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Judiciário Segunda-feira, 19 de Outubro de 2026, 15:27 - A | A

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INCONSTITUCIONAL

TJ limita verba indenizatória de vereadores de Rondonópolis a 60% do salário

Tribunal considerou inconstitucional o percentual de 75% aprovado pelo município que garantia vencimentos de mais de R$ 30 mil por mês aos parlamentares

Gláucio Nogueira

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) limitou a 60% do subsídio mensal a verba indenizatória paga aos vereadores de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá). Por unanimidade, o Órgão Especial julgou inconstitucional o percentual de 75% previsto em lei municipal e determinou que o pagamento observe o novo teto a partir da publicação do acórdão.

A decisão foi tomada em 8 de outubro, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 14.605/2026, sancionada em janeiro deste ano. O relator do processo foi o desembargador Gilberto Giraldelli.

Reprodução

Paulo Schuh e Ibrahim Zaher

 Projeto que elevou a verba indenizatória foi aprovado na gestão do presidente Paulo Schuh (à esquerda) e do primeiro-secretário Ibrahim Zaher (à direita)

Antes de virar lei, a proposta foi apresentada pela Mesa Diretora da Câmara, presidida pelo vereador Paulo Schuh (PL) e que tem como primeiro-secretário o vereador Ibrahim Zaher (MDB).

Conforme o processo, os vereadores de Rondonópolis recebem subsídio mensal de R$ 17,3 mil. Com a regra questionada, a verba indenizatória correspondia a R$ 12.975 por parlamentar, elevando a soma dos dois pagamentos a R$ 30.275 mensais.

Com o limite estabelecido pelo TJMT, a verba poderá chegar a R$ 10.380 por mês, considerando o subsídio informado nos autos. A diferença é de R$ 2.595 mensais por vereador em relação ao valor previsto na legislação municipal.

Na ação, o Ministério Público Estadual sustentou que o percentual de 75% violava os princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. O entendimento foi acolhido pelo relator, que destacou que a verba indenizatória deve servir exclusivamente para ressarcir despesas relacionadas ao exercício do mandato, sem funcionar como uma forma indireta de aumento salarial.

O magistrado também ressaltou que a jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça estabelece em 60% do subsídio o limite máximo para esse tipo de pagamento. Segundo o voto, a fixação de um percentual superior desvirtua a finalidade indenizatória e pode transformar o benefício em remuneração disfarçada.

Sem devolução

Apesar de considerar inconstitucional o pagamento acima do limite estabelecido, o TJMT decidiu preservar os valores recebidos anteriormente pelos vereadores. A decisão terá efeitos a partir da publicação do acórdão, e os parlamentares ficam dispensados de devolver as quantias pagas antes desse marco.

A medida foi justificada pela segurança jurídica e pela boa-fé dos beneficiários, uma vez que os pagamentos estavam amparados em lei municipal vigente. O município também argumentou no processo que a legislação havia sido elaborada com base em orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

O relator, no entanto, afirmou que a orientação do órgão de controle não afasta a competência do Judiciário para examinar a constitucionalidade da lei. Ele observou ainda que a própria decisão do TCE-MT condicionava a definição dos valores ao respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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