Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT), rejeitou recurso do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), e manteve o decisão que suspendeu os efeitos decreto nº 12.169/2026, onde a prefeitura vetaria a análise e aprovação de lotes urbanos menores do que 200 m². A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, foi seguida pelos demais membros.
Inicialmente, Abilio havia enviado um projeto de lei para impor a proibição de lotes inferiores aos 200 m², contudo, diante da "lentidão" e resistência no Legislativo, baixou um decreto em 24 de junho deste ano, impondo travas para análise de futuros empreendimentos, sob o argumento de que estaria defendendo a "qualidade" de vidas dos cuiabanos.
No entanto, o decreto foi questionado pelo diretório estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB-MT) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Em 3 de julho, o TJMT sustou os efeitos do decreto, diante da reclamação, que apontou erro de procedimento do prefeito, pois para definir parâmetros urbanísticos e limitar o direito de propriedade, exige-se obrigatoriamente, uma lei formalmente discutida e votada pela Câmara Municipal de Vereadores, e não um ato unilateral do chefe do Executivo.
Ao analisar o caso de forma monocrática, devido à urgência em julho, a relatora havia identificado forte indício de inconstitucionalidade. Um dos pontos que chamou a atenção da magistrada foi o fato de que o próprio texto do decreto municipal admitia que as novas exigências de 200 m² eram apenas "diretrizes em fase de estudo" no Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico.
Antecipar regras por decreto configura o chamado "decreto autônomo", o que fere o princípio da Separação dos Poderes. Esse voto foi seguido pelos demais pares, conforme apurado pelo
na avaliação mérito da ADI, reclamada pelo MDB. A íntegra decisão ainda não foi publicada.
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