O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu integralmente os efeitos do Decreto Municipal nº 12.169/2026, em que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), veta a análise e aprovação de lotes urbanos menores do que 200 m² e com frente menor que 10 metros. A decisão, assinada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, foi publicada nesta sexta-feira (3). Questionado, Abilio pregou tranquilidade e afirmou que irá recorrer. "Naturalmente, a Procuradoria vai tomar as decisões apropriadas e recorrer", disse.
A decisão atende a um pedido classificado como urgente feito pelo diretório estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB-MT) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Com a liminar, que tem efeitos retroativos, o decreto do Executivo perde a validade desde a sua origem, e os loteamentos voltam a ser regidos pelo Plano Diretor vigente, estabelecido na Lei Complementar nº 389 de 2015.
O decreto, assinado pelo prefeito em 24 de junho, causou a paralisação de processos administrativos em andamento por causa das restrições mais severas para o parcelamento do solo. A ação suspendia temporariamente a aprovação de novos loteamentos e desmembramentos de terra que não cumprissem, cumulativamente as duas novas exigências. A regra antiga permitia lotes menores, de até 180 m².
Na quinta-feira (2), Abilio afirmou que não revogaria o decreto e defendeu a medida alegando que o objetivo é melhorar a qualidade de vida da população. Ele negou que o texto inviabilizasse programas habitacionais como o Minha Casa, Minha Vida e ainda destacou que, caso a Câmara derrubasse o decreto, iria impor dificuldades às construtoras que apresentassem projetos com lotes menores.
Segundo a decisão do TJMT, a grande controvérsia jurídica gira em torno de como essa mudança foi feita. O MDB acionou a Justiça argumentando que o prefeito cometeu um abuso de poder regulamentar. Segundo o partido, definir parâmetros urbanísticos e limitar o direito de propriedade são matérias que exigem, obrigatoriamente, uma lei formal discutida e votada pela Câmara Municipal de Vereadores, e não um ato unilateral do chefe do Executivo.
Além disso, a legenda apontou violação aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, uma vez que o decreto afetava diretamente projetos já protocolados na Prefeitura, que haviam sido planejados com base nas regras anteriores.
Ao analisar o caso de forma monocrática devido à urgência, a relatora Clarice Claudino da Silva identificou forte indício de inconstitucionalidade. Um dos pontos que chamou a atenção da magistrada foi o fato de que o próprio texto do decreto municipal admitia que as novas exigências de 200 m² eram apenas "diretrizes em fase de estudo" no Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico.
"Está claro que o próprio Executivo Municipal reconhece a inexistência, no ordenamento local, de lei que autorize as exigências impostas por meio do Decreto questionado", destacou a desembargadora em seu voto.
Clarice ressaltou que, embora o Município tenha competência para endurecer regras urbanísticas, isso deve passar pelo devido processo legislativo. Antecipar regras por decreto configura o chamado "decreto autônomo", o que fere o princípio da Separação dos Poderes.
O perigo na demora também ficou evidenciado, segundo a magistrada, pela paralisação diária de diversos processos administrativos na capital, gerando insegurança e potencial prejuízo aos cidadãos e ao setor imobiliário.
Por se tratar de uma decisão individual e urgente, a determinação da relatora será submetida ao referendo dos demais magistrados que compõem o Órgão Especial do TJMT na próxima sessão.
O Tribunal de Justiça já havia determinado que o Prefeito de Cuiabá fosse notificado para apresentar informações. A Câmara Municipal também foi cientificada para, caso queira, se manifestar no processo. Após essas etapas e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, o Tribunal julgará o mérito da ação em definitivo.
Prefeito rebate e promete recorrer
Em coletiva de imprensa, na tarde desta sexta, Abilio afirmou que irá recorrer da decisão e se posicionou, demonstrando confiança na autonomia da Prefeitura em analisar e aprovar apenas os projetos que mais atendem às necessidades da população de baixa renda.
“Não tem problema nenhum. Agora vamos fazer a seguinte medida: os projetos abaixo de 200 m² serão analisados pela Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Inclusão, Secretaria de Mobilidade, Secretaria de Cultura e demais para que a gente possa dar um parecer da necessidade de aprovação disso, até que seja aprovado na Câmara ou reprovado da Câmara as medidas aprovadas para isso", afirmou.
“O decreto tem medida cautelar. Se ela decidiu suspender o nosso decreto por medida cautelar, é decisão dela. Agora os procedimentos de análise e aprovação do projeto cabe à Prefeitura de Cuiabá. A não ser que o Poder Judiciário diga como nós temos que aprovar projeto aqui na Prefeitura. Se o Poder Judiciário falar 'para aprovar projeto na Prefeitura tem que ser desse jeito', aí é melhor já virar prefeito”, ironizou o prefeito - veja vídeo:
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Cuiabano 05/07/2026
Malvadeza!!!
marques 03/07/2026
kkkk O pseudo prefeito não gosta de ser contestado porque quando deputado federal não levantou essa hipotese de fazer esse projeto agora quer aumentar os tamanhos dos lotes ele não conseguiu construir uma casa siquer agora quer ser o salvador da pátria vá procurar o que fazer seu fazedor de média ninguém aguenta mais o seu modo de governar
2 comentários