O Serviço Social do Comércio (Sesc) de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos em processo movido pela Aliança Nacional LGBTI+, em prol de Neliton Gois da Silva - artista que interpreta a drag queen Nelly Winter -, após ele ser barrado no lançamento de um livro no Sesc Arsenal, em Cuiabá. A decisão é do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
A condenação também estabeleceu a criação de um protocolo com regras claras para a aprovação de projetos culturais e exigiu o treinamento obrigatório de combate à discriminação para o quadro de funcionários.
Neliton é um dos autores da obra “Versa: Bardos em Linhas”, uma antologia poética escrita por 17 outros poetas e publicada pela Editora Umanos. O lançamento estava marcado para o dia 31 de agosto de 2022, no Sesc Arsenal, mas foi cancelado após a administração do espaço barrar a participação da drag queen no evento.
Embora o evento já estivesse agendado na programação da unidade cultural, uma analista da entidade enviou uma mensagem de áudio para Neliton informando seu receio de autorizar a participação do artista, caracterizado como Nelly Winter, na ocasião. A funcionária associou o entrave ao fato de se tratar de "um homem interpretando uma mulher" perante uma gestão e um público considerados conservadores, mencionando demissões e queixas anteriores e alegando a necessidade de neutralidade institucional.
Depois do envio da mensagem, a divulgação do evento foi paralisada e Neliton não teve autorização formal nem retorno definitivo para realizar a apresentação. A Aliança Nacional LGBTI+ havia pedido R$ 700 mil em ação civil pública. Ao julgar o caso, o magistrado reconheceu a prática discriminatória motivada pela expressão de gênero, mas arbitrou a reparação em R$ 150 mil — R$ 550 mil abaixo do valor solicitado.
Ao longo do processo, a instituição alegou que a atividade não chegou a ser formalmente cancelada. A defesa sustentou que o posicionamento da servidora refletiu apenas uma opinião pessoal, desprovida de efeito decisório, e reforçou que a grade de eventos recebe rotineiramente artistas de diferentes perfis.
O magistrado, contudo, destacou que o ato ilícito ocorreu no instante em que a funcionária enviou a mensagem no exercício de suas funções. Cabia à instituição comprovar formalmente a revogação do impedimento imposto, o que não foi demonstrado no processo. Ao reprovar a tese da defesa, a sentença invocou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça.
Conforme a decisão, a contestação tentou desacreditar o relato do escritor ao atribuir-lhe oportunismo, autopromoção e desequilíbrio emocional. Para o juiz, a estratégia incorreu em revitimização e desviou o foco da conduta da instituição para aspectos íntimos da vítima.
O magistrado ressaltou também a natureza singular do Sesc como entidade do Sistema S, financiada por contribuições compulsórias e voltada ao interesse social, características que reforçam o dever de assegurar a dignidade humana e a livre manifestação cultural.
Além do pagamento da indenização destinada a um fundo de reparação de direitos difusos, o Sesc de Mato Grosso precisará cumprir obrigações operacionais. A instituição tem 90 dias para criar e aplicar um protocolo formal e padronizado sobre recepção, triagem e cessão de seus espaços culturais, estabelecendo prazos claros e proibindo vetos arbitrários motivados por orientação sexual ou identidade de gênero. Até que esse documento esteja concluído, as propostas culturais deverão ser respondidas de forma escrita e justificada em até quinze dias úteis.
A sentença também fixou o prazo de 120 dias para que o órgão promova cursos de capacitação voltados a todos os gestores e técnicos da área artística. A medida visa prevenir a discriminação no ambiente institucional e prevê aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
Indenização individual já foi reconhecida
Em dezembro de 2023, a Justiça já havia condenado o Sesc Mato Grosso ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à drag queen. A juíza Tatiane Colombo, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, entendeu que houve tratamento discriminatório na forma como a artista foi comunicada sobre o cancelamento do evento.
Na decisão, a magistrada destacou que, independentemente de quem tinha autonomia formal para cancelar o lançamento, ficou comprovado o caráter discriminatório da conduta adotada pela instituição cultural. Ao manter a ação civil pública em curso, o juiz Bruno D'Oliveira alega que a indenização individual anterior não exclui o novo pedido.
"Anoto que a existência de um dano individual, já reconhecido judicialmente, não impede a configuração de um dano moral coletivo, sendo que a avaliação se os fatos narrados na petição inicial configuram uma lesão a valores fundamentais da sociedade que extrapola a esfera individual ou não, justificando a tutela coletiva, é uma questão que depende da análise profunda do mérito da demanda", pondera.
Relembre o caso
Na época do cancelamento do lançamento do livro, Nelly Winter usou as redes sociais para denunciar o episódio como um caso de LGBTQIA+fobia. A situação gerou protestos e mobilização de artistas e entidades culturais em Cuiabá. O Sesc Mato Grosso chegou a afirmar, à época, que as acusações não condiziam com a realidade, mas não apresentou esclarecimentos detalhados à imprensa .
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