O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve o andamento da ação civil pública de indenização moral coletiva, no valor de R$ 700 mil, movida pela Aliança Nacional LGBTI+, em prol de Neliton Gois da Silva - artista que interpreta a drag queen Nelly Winter - após ser barrado do lançamento de um livro no Sesc Arsenal, em Cuiabá, em 2022. O caso ganhou repercussão nacional à época e voltou a ter novos desdobramentos no Judiciário mato-grossense. A decisão da ação civil em curso foi proferida nessa terça-feira (16).
Neliton é um dos autores da obra “Versa: Bardos em Linhas”, uma antologia poética escrita por 17 outros poetas e publicada pela Editora Umanos. O lançamento estava marcado para o dia 31 de agosto de 2022, no Sesc Arsenal, mas foi cancelado após a administração do espaço barrar a participação da drag queen no evento.
A ação, cita mensagens e áudios enviados por uma então funcionária do Sesc indicando que a orientação interna da instituição era não autorizar manifestações artísticas ligadas à comunidade LGBTQIAPN+, sob o argumento de que o espaço teria um “perfil conservador”.
No processo, além da indenização, a Aliança Nacional LGBTI+ requer que o Sesc seja condenado a aprimorar ações de acolhimento e inclusão de artistas LGBTQIAPN+. Na decisão, o magistrado dá 15 dias para que seja apresentado, por ambas as partes, o rol de testemunhas a serem ouvidas no processo.
Indenização individual já foi reconhecida
Em dezembro de 2023, a Justiça já havia condenado o Sesc Mato Grosso ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à drag queen. A juíza Tatiane Colombo, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, entendeu que houve tratamento discriminatório na forma como a artista foi comunicada sobre o cancelamento do evento.
Na decisão, a magistrada destacou que, independentemente de quem tinha autonomia formal para cancelar o lançamento, ficou comprovado o caráter discriminatório da conduta adotada pela instituição cultural. Ao manter a ação civil pública em curso, o juiz Bruno D'Oliveira alega que a indenização individual anterior não exclui o novo pedido.
"Anoto que a existência de um dano individual, já reconhecido judicialmente, não impede a configuração de um dano moral coletivo, sendo que a avaliação se os fatos narrados na petição inicial configuram uma lesão a valores fundamentais da sociedade que extrapola a esfera individual ou não, justificando a tutela coletiva, é uma questão que depende da análise profunda do mérito da demanda", pondera.
Relembre o caso
Na época do cancelamento do lançamento do livro, Nelly Winter usou as redes sociais para denunciar o episódio como um caso de LGBTQIA+fobia. A situação gerou protestos e mobilização de artistas e entidades culturais em Cuiabá. O Sesc Mato Grosso chegou a afirmar, à época, que as acusações não condiziam com a realidade, mas não apresentou esclarecimentos detalhados à imprensa .
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