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Judiciário Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026, 18:08 - A | A

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RIBEIRÃO CASCALHEIRA

Justiça de MT revoga afastamento de 6 servidores aprovados em concurso

Determinação de primeira instância havia afastado 38 servidores recém-nomeados

Gabriel Rodrigues e Patricia Sanches

O juiz da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Gilberto Lopes Bussik, determinou o retorno provisório de seis servidores públicos aos seus respectivos cargos na Prefeitura de Ribeirão Cascalheira (a 771 km de Cuiabá). 

A decisão liminar desta sexta-feira (18), suspende os efeitos de uma determinação de primeira instância que havia afastado 38 servidores recém-nomeados do Concurso Público nº 001/2024 devido a investigações de fraude estrutural no certame. Em agosto, a Polícia Civil indiciou cinco pessoas suspeitas de participação no esquema.

Reprodução

Fórum Ribeirão Cascalheira

"Nesse cenário, o retorno provisório dos recorrentes apresenta-se, nesta fase, como solução menos gravosa. A providência permite a continuidade dos serviços públicos e mantém a correspondência entre trabalho e remuneração, além de evitar eventual contratação de substitutos e o consequente aumento da despesa municipal", manifestou ele, conforme decisão que o teve acesso.

Ao acatar o agravo de instrumento, o magistrado ponderou que o afastamento indiscriminado dos profissionais poderia gerar um déficit severo e desproporcional na continuidade de serviços essenciais das áreas de saúde, educação e administração.

O juiz também destacou que os servidores recorrentes não integram a chamada "Lista VIP" do inquérito policial e até o momento não possuem contra si provas individualizadas de participação em conluios ou irregularidades junto à banca organizadora do concurso.

A recondução aos cargos garante o restabelecimento imediato dos salários mediante a efetiva prestação dos serviços, sem o pagamento de valores retroativos. A medida não torna o reconhecimento definitivo da validade do concurso, podendo os profissionais serem novamente afastados.

Além disso, frisou que o efeito suspensivo foi concedido apenas aos servidores que acionaram a Justiça. O concurso reclamado afastou médicos, biomédicos, enfermeira, professores, assistente social, advogado, contador, nutricionista e motorista de ambulância.

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