Cuiabá, 15/10/2026

Proibido, advogado fuma em audiência virtual do TJMT sem advertência; vídeo

Profissional aparece diante da câmera, acende o cigarro e, em seguida, dá um trago; ele não é advertido em nenhum momento por desembargadores

O advogado Airton Jacob Gonçalves Graton foi flagrado acendendo e fumando um cigarro ao vivo durante uma audiência virtual da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), realizada nessa quarta-feira (14).

Airton estava na audiência realizada por videoconferência e pedia concessão de prisão domiciliar para um cliente. Imagens da sessão, que foi transmitida ao vivo no canal do YouTube do TJMT mostram o momento em que o profissional aparece diante da câmera, acende o cigarro e, em seguida, dá um trago. Ele fuma o cigarro sem interromper a sustentação oral. Assista:

Antes de iniciar sua fala, Graton ainda pediu desculpas por não estar com beca, vestimenta adequada para as defesas perante as Cortes. A situação foi recebida de forma cortês pelo desembargador Gilberto Giraldelli, relator do caso. 

O pedido de prisão domiciliar foi rejeitado por unanimidade. Os desembargadores Paulo Sérgio Carreira de Sousa e Agamenon Alcântara acompanharam o voto do relator.

A Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais, estabelece, no artigo 7º, inciso VI, que os participantes devem seguir a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.

Além disso, em agosto de 2025, o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo firmou entendimento que fumar durante audiência virtual fere o dever de urbanidade e respeito ao ato processual, podendo configurar falta ética.

Apesar disso, Graton não foi advertido por nenhum dos magistrados na sessão. A reportagem tentou contato em número do profissional disponível no Cadastro Nacional dos Advogados, mas não conseguiu atendimento. O espaço segue aberto para manifestação.